Projeto de lei que garante prioridade a idosos, gestantes e pessoas com deficiência em “todos” os assentos existentes nos veículos de transporte público da Bahia foi apresentado à Assembleia Legislativa pelo deputado Adolfo Viana (PSDB). De acordo com o texto, caberá aos permissionários ou concessionários dos serviços de transporte público afixar em locais de fácil visualização avisos sobre o uso dos assentos preferencialmente aos grupos especificados em lei. O deputado tucano entende que a reserva de alguns assentos,como acontece atualmente, não é suficiente, sendo constante nos serviços de ônibus, metrô, trem ou ferryboat pessoas com deficiência, grávidas e idosos de pé – estando os locais reservados ocupados por pessoas desses mesmos grupos, especialmente nos horários de maior fluxo de passageiros. “Como nem sempre tais assentos são suficientes para acomodar todas as pessoas que possuem tal prerrogativa a ampliação que proponho se torna imperativa”, completou. Para Viana, a norma que propõe terá ainda caráter educacional, proporcionando uma cultura de respeito e cortesia para com os idosos, gestantes e deficientes, garantindo-lhes assento preferencial e conforto nos veículos de transporte público coletivo. Ele acredita que a cortesia preconizada pela lei acabará se generalizando entre os baianos e em pouco tempo a cessão dos lugares aos integrantes desse grupo ocorrerá de forma absolutamente natural. Os concessionários ou permissionários do transporte público terão um prazo de 60 dias para se adaptar a tais requisitos legais, contados após a sanção ou promulgação da lei. O projeto de lei, com apenas quatro artigos, não estabelece qualquer penalidade para quem descumprir o tratamento diferencial, nem para os concessionários e permissionários do transporte público onde o descumprimento vier a ocorrer.
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