por: Anacley Souza
Apesar dos esforços do Banco Central para tornar as notas cada vez mais seguras, o golpe do dinheiro falso ainda continua assombrando comerciantes e empresários Brasil afora. Desta vez, em um grupo de vendas de Salvador na rede social Facebook, um sujeito oferece notas falsas livremente. De acordo com o artigo 289 do Código Penal, que fala sobre crimes contra a fé pública, "falsificar, fabricando-a ou alterando-a, moeda metálica ou papel-moeda de curso legal no país ou no estrangeiro, a pena é de reclusão, de três a doze anos, e multa. Nas mesmas penas incorre quem, por conta própria ou alheia, importa ou exporta, adquire, vende, troca, cede, empresta, guarda ou introduz na circulação moeda falsa". No grupo, os internautas tentam alertar para o perigo. "Apaga esse post. Vai te prejudicar", disse um. Já o outro pensou que era brincadeira. "Só pode ser 'zoeira'". O autor da publicação logo responde: "'Zoeira o quê?'". Ainda de acordo com o artigo 289, do Código Penal, em seu parágrafo 2°, "quem, tendo recebido de boa-fé, como verdadeira, moeda falsa ou alterada, a restitui à circulação, depois de conhecer a falsidade, é punido com detenção, de seis meses a dois anos, e multa" (Metro1)
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