A Justiça do Mato Grosso do Sul condenou um motel de Campo Grande a pagar R$ 2.500 a uma mulher que alegou ter o quarto invadido pela ex-companheira da namorada dela. Apesar de não haver comprovação de que a pessoa tenha conseguido entrar, o juiz Marcelo Raslan entendeu que houve perturbação e que a autora da ação deveria ter a privacidade resguardada. As informações são da Rádio Justiça.
A mulher alegou que a ex-companheira entrou na suíte por uma pequena janela. Testemunhas ouvidas já afirmaram que ela apenas esmurrou a porta e gritou. Alguém do quarto teria ligado para a recepção para comunicar o fato.
O motel se defendeu e disse que a ex-namorada entrou como cliente e agiu de maneira rápida e silenciosa. Porém, na sentença o magistrado considerou que houve erro na vigilância do estabelecimento. Ainda cabe recurso à decisão. Fonte: R7
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