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sexta-feira, 20 de fevereiro de 2015

Bradesco terá que indenizar funcionário por discriminação


O banco Bradesco foi condenado pela 2ª Vara do Trabalho de Porto Velho (RO) a pagar R$ 20 mil de indenização por danos morais a um empregado reintegrado que sofreu discriminação no trabalho. O valor deve ser repassado em até dez dias, sob pena de multa de 10% sobre o total da condenação. Cabe recurso da decisão. Na ação, o funcionário alegou que foi contratado pelo banco quando tinha 19 anos para exercer inicialmente a função de escriturário e, em razão de seu bom desempenho, recebeu promoções, chegando a ocupar a Gerência de Pessoa Jurídica, a um passo do cargo máximo da agência, que é de gerente geral. No entanto, por ser portador de lesão por esforço repetitivo (ler), ele teria ficado afastado por um tempo e sido reintegrado em seguida. 
Foi então colocado para trabalhar no Departamento de Recuperação de Crédito, criado especificamente para enquadrar os reintegrados. O funcionário alegou que ele e os demais colegas reintegrados eram vistos pelos outros empregados de forma discriminatória e os recém-contratados eram orientados a evitar contato com eles. O grupo também não participava das reuniões de gestão, de cursos de capacitação, nem era convidado a participar dos eventos de confraternização da agência. O banco contestou as acusações e afirmou que o trabalhador nunca sofreu qualquer discriminação e que a sua lotação no Departamento teria ocorrido para de atender às limitações físicas causadas pela ler, pois seria o setor do banco em que menos se exigiria esforço quanto à digitação. Leia mais...

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