De acordo com o blog de Josias de Souza, um documento cinquentenário reaquece no STF o debate sobre a hipótese de apressar a execução das penas dos condenados do mensalão. Trata-se da súmula 354, que diz o seguinte: "STF Súmula nº 354 - 13/12/1963 - Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 154. Embargos Infringentes Parciais - Definitividade da Parte da Decisão Embargada em que Não Houve Divergência na Votação. Em caso de embargos infringentes parciais, é definitiva a parte da decisão embargada em que não houve divergência na votação". Isso significa que mesmo os condenados que têm o direito de utilizar os embargos infringentes requerendo a revisão parcial das penas podem começar a cumprir imediatamente a parte da sentença que não esteja sujeita a questionamentos. De acordo com Josias de Souza, o castigo seria, por assim dizer, fatiado;
José Dirceu, por exemplo, foi condenado a 10 anos e 10 meses de cadeia, em regime inicialmente fechado. Ele pegou sete anos e 11 meses pelo crime de corrupção ativa. Pelo delito de formação de quadrilha, mais dois anos e 11 meses, ocasião em que José Dirceu teve quatro votos favoráveis à sua absolvição, o que lhe dá direito de recorrer, conforme definiu o Supremo Tribunal Federal (STF) com tão esperado voto do decano ministro Celso de Mello, para decepção de tanta gente. Então, caso prevaleça o princípio estabelecido na súmula 354, o STF poderia declarar o trânsito em julgado da pena imposta a José Dirceu por corrupção ativa, que não lhe dá direito a revisão. Sendo assim, os sete anos e 11 meses de cadeia começariam a ser cumpridos em regime semiaberto, no qual o presidiário dorme na cadeia, podendo, no entanto, sair durante o dia para trabalhar. Caso os embargos infringentes do ex-ministro da Casa Civil de Lula forem rejeitados pelo STF, a pena retornaria à situação anterior e ele passaria aa regime de 'tempo integral atrás das grades;
Informa ainda Josias de Souza que de acordo com o ‘Glossário Jurídico’ disponível no site do STF, a definição de súmula “é uma síntese de todos os casos parecidos decididos da mesma maneira e serve para orientar futuras decisões da Corte". No julgamento do 'Mensalão do PT', o documento é invocado pelos ministros que gostariam de evitar que o cumprimento das sentenças fosse adiado para 2014, talvez para 2015, mas terão de convencer os colegas que pensam o contrário, e que são maioria. Após a decisão da última quarta-feira, quando o STF decidiu por 6 a 5 que 12 dos 25 condenados terão o direito de interpor embargos infringentes, um outro problema surgiu, pois o Supremo terá de decidir também o que fará com os 13 condenados que já não dispõem de nenhum recurso capaz de modificar as sentenças. Sabe-se também que os advogados dos 12 réus poderão protocolar no STF uma segunda rodada de embargos de declaração alegando a necessidade de esclarecer eventuais obscuridades e ambiguidades nas sentenças, mas a tendência da maioria dos ministros é a de considerar tais recursos como protelatórios, e os mesmos seriam rejeitados;
Por tudo isso, dependendo sempre da agilidade do ministro relator Luiz Fux, que já deu a entender que procurará dar celeridade aos embargos infringentes, há a possibilidade de o povo ver alguns figurões do PT (e de outros partidos da 'base aliada' também) começarem a ser encaminhados à Penitenciária da Papuda, onde ficarão não bem muito bem acomodados, mas isso se resolverá com a construção de um novo presídio federal em Brasília, ao custo anunciado de R$ 38 milhões. Aí, sim, poderão usufruir de um pouco mais de 'conforto'. por Airton Leitão
Nenhum comentário:
Postar um comentário