O Senado aprovou na noite desta terça-feira (17) uma emenda em uma medida provisória que limita os mandatos de presidente ou dirigente máximo de entidades esportivas que recebam recursos públicos, evitando a perpetuação no poder. A proposta foi inserida no texto da Medida Provisória 620/2013, que originalmente foi editada como forma de garantir um crédito de R$ 8 bilhões para o Programa Minha Casa, Melhor, que subsidia móveis e eletrodomésticos para beneficiários do Minha Casa, Minha Vida. Pelo texto, que seguirá agora para sanção presidencial, o representante máximo de uma entidade esportiva só poderá ficar no cargo por até quatro anos, sendo permitida uma única reeleição. Entre outras inovações, a proposta também torna inelegíveis cônjuges ou parentes até segundo grau ou por adoção dos dirigentes. Para receber recursos públicos, as entidades precisam ter transparência na sua gestão, inclusive com a divulgação de dados econômicos e financeiros, contratos, patrocinadores, direitos de imagem e propriedade intelectual. Elas também terão de garantir a presença de representantes dos atletas nos órgãos e conselhos técnicos incumbidos de aprovar o regulamento das competições, além de assegurar a existência e a autonomia do seu conselho fiscal.
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