“O Brasil não repudia, por exemplo, o terrorismo das Farc na Colômbia. Não chega ao desplante de reconhecer os narcoguerrilheiros como “grupo beligerante”, mas jamais reconheceu seu caráter terrorista — o mesmo vale, aliás, para o terrorismo árabe em Israel. Então não é verdade que repudie o terrorismo como princípio. É duro dizer, mas é assim. Também não é fato que o combata. E a razão é simples: o país não dispõe de uma lei para tanto; nem sequer existe prescrição penal para tal crime. A Constituição repudia a prática, sim, mas nosso Código Penal é omisso a respeito. Está em debate no Senado um novo código, que especifica pena para atos dessa natureza — desde que os autores da violência não sejam movimentos sociais. Ah, bom!” ( Reinaldo Azevedo) Leia o artigo completo
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