O prefeito de Itabuna, Claudevane Leite, sancionou a Lei Municipal n° 2.240, aprovada pela Câmara de Vereadores, que cria a Coordenadoria de Defesa Civil (COMDEC) diretamente subordinada à Secretaria de Assuntos Governamentais e Comunicação Social. O órgão tem como objetivo coordenar o Sistema de Defesa Civil, executando uma política de prevenção, socorro, assistência e reconstrução, para evitar ou minimizar desastres naturais, incidentes tecnológicos e ou restabelecer a normalidade social, promovendo a proteção de defesa civil à população e integrado ao Sistema Nacional de Defesa Civil. Além de criar a Defesa Civil, a lei publicada no Diário Oficial determina que deverá constar, obrigatoriamente, dos currículos escolares dos estabelecimentos de ensino da rede municipal, noções gerais sobre procedimentos de cidadania e defesa civil. Também cria o Conselho Municipal de Defesa Civil que será composto por um representantes titulares e suplentes de cada uma das secretarias municipais, indicados pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, e dois representantes da sociedade civil organizada. Os conselheiros não serão remunerados. A COMDEC terá o poder de polícia administrativa para notificar, multar, interditar, demolir, requisitar, penetrar na propriedade e remover pessoas nas condições de notificações e interdições de imóveis que apresentarem situações determinada pelos Agentes de Proteção e Defesa Civil necessária a prevenir ou mitigar riscos ou que comprometam a segurança de terceiros. O prazo de cumprimento às exigências poderá ser de imediato até 30 dias úteis levando em conta a natureza e o grau de risco constatado ou em maior espaço de tempo a depender da situação identificada. O descumprimento acarretará sanção administrativa de multa, conforme valor definido na notificação. O órgão poderá indicar notificações e interdições que poderão ser cautelar, determinada por Agentes de Proteção e Defesa Civil aos proprietários ou possuidores de imóveis que estiverem em risco iminente, conforme avaliação preliminar. A interdição cautelar será autuada formalmente ou, na impossibilidade, informada verbalmente e terá duração de até 24 horas, devendo formalmente ser ratificada ou cancelada por Técnicos de Proteção e Defesa Civil. Também autos de interdição aos proprietários ou possuidores de imóveis que estiverem em risco, irregulares ou em desconformidade a legislação, conforme avaliação Técnica.
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