Como votou cada ministro:
— Joaquim Barbosa – Manteve o voto, que condena o réu pela lei mais dura.
— Ricardo Lewandowski – Fez o que vocês viram. Inventou a teoria de que o crime de corrupção passiva só se dá no momento da solicitação da vantagem indevida, não no do recebimento. Leiam a lei. É piada.
— Roberto Barroso – Não entrou no mérito. Disse que, se estivesse votando de primeira, talvez se deixasse levar pelo argumento de Lewandowski, mas considera que o embargo de declaração é impróprio para a revisão da pena.
— Teori Zavascki – Também afirmou que o embargo de declaração não serve a tal propósito e lembrou, como notei aqui, que “receber” também é crime — e crime autônomo.
— Luiz Fux – Reafirmou que o crime também se dá no recebimento e também declarou que o instrumento é inadequado.
— Rosa Weber – Acompanhou o relator e reafirmou que há crime no momento do recebimento.
— Dias Toffoli – Reviu o próprio voto e acompanhou Lewandowski.
— Carmen Lúcia – Rápida, como sempre, pediu vênia a Lewandowski e declarou que acompanhava o relator.
— Gilmar Mendes – Recusou o recurso e lembrou, conforme estabelece o Código Penal, que receber a vantagem também é crime.
— Marco Aurélio – Acompanha o voto esdrúxulo de Lewandowski.
— Celso de Mello – Está votando. Vai rejeitar a revisão e lembra que o Ministério Púbico denunciou Bispo Rodrigues pelo recebimento de propina em dezembro de 2003, na vigência da nova lei. Ainda voltarei a seu voto.
Por Reinaldo Azevedo
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