“Dirceu volta à Corte
Como informou na noite de ontem Laryssa Borges, na VEJA.com, a defesa de José Dirceu entregou ao tribunal um memorial de sete páginas pedindo o abrandamento da pena por corrupção. A argumentação? A mesma do bispo Rodrigues; a mesma de Lewandowski! Assim, caiu por terra a fantasia ou esperança de alguns de que se cuidava, na quinta-feira, de alguma questão jurídica relevante. Nada disso! Estava-se diante da enésima tentativa de livrar a cara do chefe de quadrilha.
Que coisa!
Não parecia nem era!.
A armação
Notem a armação que está em curso. Dirceu foi condenado a 10 anos e 10 meses de prisão, com as penas assim distribuídas: 7 anos e 11 meses por corrupção ativa (partindo-se de uma pena mínima de dois anos) e 2 anos e 11 meses por formação de quadrilha. A soma (mais e oito anos) o obriga começar a cumprir a pena em regime fechado. Digamos que Lewandowski seja bem-sucedido no seu esforço: se a pena do Zé caísse, no primeiro crime, a cinco anos (e pode ser ainda menos), pronto! Para a cadeia, já não iria.” REINALDO AZEVEDO
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