O Bradesco está obrigado a fornecer ao consumidor a planilha de cálculo com a evolução de sua dívida e o boleto para quitação antecipada, com redução de juros proporcional. É o que determina sentença da 7ª Vara Empresarial que estipula ainda o prazo máximo de cinco dias para que as informações sejam prestadas aos clientes. A ação civil pública foi proposta pelo promotor Carlos Andresano Moreira, da 3ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Defesa do Consumidor e do Contribuinte da Capital e beneficia todos os correntista do banco. Foi fixada multa de R$ 30 mil por descumprimento da decisão judicial, comprovada por documento. O banco também foi condenado ao pagamento dos custos e honorários dos advogados. Vale ressaltar, que ainda cabe recurso.
— O direito à quitação antecipada, assim como à informação estão previstos no Código de Defesa do Consumidor, artigo 6, inciso III, e artigo 52, parágrafo 2º. Apesar disso, dificultar a quitação antecipar e negar informações e planilhas de cálculo ao consumidor são práticas comuns não só ao Bradesco, mas ao setor bancário como um todo — ressalta o promotor, informando que a sentença já está valendo. Segundo o CDC, “é assegurado ao consumidor a liquidação antecipada do débito, total ou parcialmente, mediante redução proporcional dos juros e demais acréscimos”.
Andresano explica que o Ministério Público já teve outras vitórias contra diferentes bancos e que individualmente já está pacificado o direito do consumidor em casos como esse nos tribunais: — A diferença quando entramos com ação coletiva é que todos os clientes são beneficiados. Já se cria uma obrigação e o banco não pode mais se recusar a fornecer os dados ou a fazer o abatimento. E caso o consumidor tenha tido alguma perda por essa prática da instituição ele não precisa mais discutir esse mérito, apenas demonstrar o seu prejuízo, pois o mérito já foi demonstrado pela ação civil pública — esclarece. O promotor defende que os órgãos reguladores deveriam agir de forma mais rigorosa na fiscalização das instituições financeiras já que é notória esse tipo de prática: — A nossa ação inclusive tomou com como base reclamações registradas no próprio Banco Central. Ou seja, o regulador sabe que se trata de uma prática recorrente. Consultado o Bradesco disse não comentar assunto em andamento na Justiça. (O Globo)
Andresano explica que o Ministério Público já teve outras vitórias contra diferentes bancos e que individualmente já está pacificado o direito do consumidor em casos como esse nos tribunais: — A diferença quando entramos com ação coletiva é que todos os clientes são beneficiados. Já se cria uma obrigação e o banco não pode mais se recusar a fornecer os dados ou a fazer o abatimento. E caso o consumidor tenha tido alguma perda por essa prática da instituição ele não precisa mais discutir esse mérito, apenas demonstrar o seu prejuízo, pois o mérito já foi demonstrado pela ação civil pública — esclarece. O promotor defende que os órgãos reguladores deveriam agir de forma mais rigorosa na fiscalização das instituições financeiras já que é notória esse tipo de prática: — A nossa ação inclusive tomou com como base reclamações registradas no próprio Banco Central. Ou seja, o regulador sabe que se trata de uma prática recorrente. Consultado o Bradesco disse não comentar assunto em andamento na Justiça. (O Globo)
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