Pela primeira vez, o Tribunal de Justiça da Bahia anulou em definitivo débitos de cacauicultores do sul da Bahia, contraído após a praga da vassoura de bruxa. José Augusto Novais e Silva e sua esposa Eloysa Cabral Novais obtiveram ganho de causa em decisão que não cabe mais recurso. De acordo com o advogado Rogério Brandão, que, juntamente com o advogado Márcio de Souza Magalhães defenderam a causa, este é um feito inédito: “O Tribunal de Justiça da Bahia já deu igual decisão em diversos processos movidos por cacauicultores contra o Banco do Brasil, sendo, no entanto, a primeira vez que a decisão será objeto de Execução contra o agora devedor Banco do Brasil, numa justa, necessária e nunca tarde troca de posições, saindo os cacauicultores da condição de devedores para a de credores, colocando o Banco na condição de devedor, réu e executado”, informou Brandão. Através de julgamento de Apelação (Processo 0000441-75.2005.8.05.0103), a Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Bahia decidiu por dar razão aos cacauicultores tornando insubsistentes os contratos firmados para financiamento do Plano de Recuperação da Lavoura Cacaueira Bahiana – PRLCB, e inexistente a dívida oriunda dos respectivos negócios jurídicos, condenando, ainda, o Banco do Brasil ao pagamento de indenização por danos morais e por danos materiais, estes a serem apurados por arbitramento em processo de liquidação. Ainda, conforme Brandão, com a decisão judicial, o Banco do Brasil além de, pagar indenização aos cacauicultores por danos morais e materiais, deverá restabelecer o crédito positivando os seus respectivos nomes junto aos órgãos credores, anular toda a dívida, liberar as propriedades, e indenizar financeiramente por toda produção que perderam, em decorrência da praga. “É sem dúvida uma vitória definitiva da cacauicultura baiana, e um alento e renovo aos que, ainda estão esperando por uma decisão judicial. Assim, acreditamos que este é mais um incentivo para a permanência da cultura no estado”, concluiu Brandão. (Fonte: Mercado do Cacau).
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