A Câmara analisa o Projeto de Lei 5827/13, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que define novas regras para o pagamento das custas devidas à União, na Justiça Federal de 1º e 2º graus. A proposta revoga e substitui a lei atual sobre o assunto (9.289/96), que ainda tem como base de cálculo a Unidade Fiscal de Referência (Ufir), extinta em 2000 e congelada desde então. Os ministros do tribunal argumentam que os valores atualmente previstos não cobrem as despesas administrativas nem as operacionais do recolhimento.
Outra razão do STJ para enviar a proposta ao Congresso foi a criação, em 2001, dos Juizados Especiais Federais para processar e julgar as infrações menos graves no âmbito da Justiça Federal.
Pagamento dividido
Apesar de revogar a legislação existente, o projeto mantém a sistemática atual de pagamento das custas, prevendo o recolhimento de metade do valor no ajuizamento da ação e a outra metade na eventual interposição de recurso. Essa é uma das medidas previstas no projeto com o objetivo de desestimular a apresentação de recursos meramente protelatórios do processo judicial.
Nos processos urgentes, no entanto, as custas referentes ao ajuizamento da ação poderão ser pagas no primeiro dia útil seguinte. LEIA MAIS AQUI
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