A diferença é que, enquanto o vice-presidente da República, ministros de Estado, presidentes do Legislativo (Câmara e Senado) e do STF (Supremo Tribunal Federal), além dos comandantes das Forças Armadas, têm direito a utilizar as aeronaves para viagens exclusivas, desde que embarquem a trabalho e por motivo de segurança ou emergência médica, o cidadão comum só pode voar com a FAB em voos já programados.
Nos últimos dias, se tornaram públicos casos de autoridades que fizeram uso indevido de aviões da FAB, como o presidente do Congresso Nacional, senador Renan Calheiros (PMDB-AL), o presidente da Câmara dos Deputados, deputado Henrique Eduardo Alves (PMDB-RN), ministro da Previdência, Garibaldi Alves (PMDB).
No caso de passageiros comuns, a viagem é condicionada à disponibilidade de voos de transporte, o tipo de missão que a FAB irá cumprir e à existência de vagas livres nos aviões. Os voos não são regulares, portanto não têm datas, horários e destinos previamente definidos. Os modelos de aeronaves são diversos: o passageiro pode embarcar, por exemplo, no conforto de um jato C99, que costuma transportar autoridades, ou até em um turbo-hélice Bandeirante, com capacidade para cerca de 20 pessoas. Leia mais em: http://noticias.bol.uol.com.br
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