O tempo de espera excessivo na fila em duas agências bancárias do município de Imperatriz foi motivo para que a 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) condenasse o Banco do Brasil a pagar indenização de R$ 5 mil, por danos morais, a dois clientes da instituição financeira. A decisão reformou sentença de primeira instância, que havia julgado como improcedentes os pedidos.
Relator dos recursos de apelação dos dois consumidores, o desembargador Jaime Araújo disse que a espera excessiva configurou falha na prestação do serviço e fixou o mesmo valor de indenização, em ambos os casos, por considerá-lo suficiente a reparar os danos morais experimentados Por: Igor Leonardo*http://180graus.com
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