Em decisão unânime, a 6.ª Turma do TRF da 1.ª Região manteve a condenação imposta pela primeira instância ao Município de Ipiaú, determinando o pagamento de R$ 25 mil, a título de indenização por danos morais, a dois garis. Os dois Garis tiveram seus documentos usados de forma irregular pelo ex-secretário municipal de obras, no governo de José Andrade Mendonça (PP), para a abertura de empresas a fim de realizar o pagamento de pessoas que prestaram serviços ao município. A alegação do Município de Ipiaú de que os garis deram causa e se beneficiaram com a abertura das firmas, foi devidamente afastada, com base na prova produzida nos autos em que se verifica que os autores, em verdade, foram ludibriados por funcionários da Prefeitura que, aproveitando-se do fato de serem garis e de um deles, inclusive, ser analfabeto, induziram-nos a assinarem os documentos necessários à abertura das empresas em seus nomes. Segundo o relator, desembargador federal Jirair Aram Meguerian, a má-fé dos prepostos do município fica evidente pelas declarações das testemunhas de que os garis assinavam, em lugar do contracheque, notas fiscais para poderem receber seus salários. “Assim, comprovado o nexo causal entre a conduta dos prepostos do município e o evento danoso, bem assim afastada a culpa concorrente dos autores, é devida a indenização a título de danos morais”, afirmou. Numero do processo 0003176-79.2006.4.01.3308
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