Um homem conseguiu na Justiça o direito de retirar o seu nome do registro de nascimento de uma adolescente de quem ele julgava ser pai. Por perceber falta de semelhança entre ele e a filha, decidiu fazer um teste de DNA, que confirmou a não paternidade. Na ação, ele conta que o relacionamento amoroso com a mãe da jovem ocorreu entre janeiro e abril de 1995. Mesmo com o fim do romance, ao saber da gravidez, decidiu registrar a criança. E chegou a pagar pensão por 13 anos, até 2008. As desconfianças sobre a paternidade surgiram por questionamentos de familiares e amigos, que não observaram semelhanças físicas entre ele e a filha. Depois que fez o teste, foi procurado pela mãe da garota, que confessou que ele não era o pai. A informação estava no resultado do exame. A mulher, que assim como as demais partes do processo não tiveram o nome divulgado porque a ação corre em segredo de Justiça, disse que o pai biológico seria um homem casado com quem manteve relacionamento na mesma época. A revelação, que ocorreu em 2008, o motivou a entrar com uma ação na Justiça para reverter o registro. O pedido foi negado na comarca de Rio Verde (220 km de Goiânia). Ele recorreu, e agora em outubro, uma decisão favorável saiu em segunda instância. Por unanimidade de votos, a 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Goiás reformou a sentença da comarca. Para o desembargador Fausto Moreira Diniz, a alteração da sentença foi necessária ao se considerar o bem-estar da própria criança e "a verdade real que se extrai dos autos". “Constatado que o apelante foi induzido a erro ao proceder o registro da criança, acreditando tratar-se de filha biológica, e, posteriormente, o exame de DNA provou a inexistência de vínculo sanguíneo entre eles, merece ser reformada a sentença que rejeitou o pleito de retificação do assento de nascimento da menor”, relatou o juiz.
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