A decisão do Governo Federal de rastrear todos os 73 milhões de veículos do país, a partir de janeiro do próximo ano, já está repercutindo. A Ordem dos Advogados do Brasil seccional do Rio de Janeiro (OAB-RJ) aponta que a resolução regulamentadora do sistema é ilegal, pois fere o Artigo 5 da Constituição Federal, que determina que são invioláveis a intimidade e a vida privada dos cidadãos.
A entidade vai enviar um ofício ao Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) pedindo a reconsideração da medida. Caso o Denatran insista com o rastreamento, a OAB pretende entrar com uma ação de inconstitucionalidade na Justiça.
— Não existe motivo para sujeitar o cidadão a esse monitoramento do governo. Essa determinação viola a intimidade, pois o estado vai saber onde você está — afirma o procurador-geral da OAB-RJ, Ronaldo Cramer.
O cidadão possui o direito a sua privacidade. (O GLOBO)
O cidadão possui o direito a sua privacidade. (O GLOBO)
A COLOCAÇÃO DO CHIP POR UM QUESTÃO DE SEGURANÇA DEVE SER FEITA DE FORMA OPCIONAL.
ISSO FERE A DEMOCRACIA MAS ENALTECE AS IDEIAS COMUNISTAS.
TRATA SE DA VIOLAÇÃO DO 5 º do artigo da Constituição Brasileira de 1988. Nem em ditaduras isso foi feito.
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