A 6ª Câmara de Direito Privado do TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) negou recurso proposto por um homem que pretendia receber indenização por ter sido filmado para matéria exibida no programa Fantástico, da TV Globo.
O autor pedia indenização por danos morais porque sua imagem foi veiculada em reportagem chamada “Teste de Honestidade”, onde maleta contendo notebook era deixada numa praça para filmar a reação das pessoas. Ele levou a maleta para casa e foi apontado como desonesto.
O homem alegava que sua identificação era possível, o que causou reação de reprovação junto à sociedade em que vive, até mesmo no campo profissional. Afirmava, ainda, que como não encontrou o dono do notebook no local, levou-o para casa e telefonou para um número que havia dentro da maleta.
De acordo com o voto do relator do recurso, desembargador Percival Nogueira, não era possível identificar as pessoas filmadas, pois as imagens passavam por equipe de edição, que, utilizando sistema denominado ‘mosaico’, embaralhava e embaçava os rostos. Além disso, não houve qualquer menção nominal na reportagem.
“Não se pode olvidar que a imprensa exerce grande influência tanto na construção quanto na destruição da moralidade da pessoa. Por isso, o Judiciário segue atento às condutas que extrapolam o limite da informação de forma a impedir excessos e arbítrios, não vislumbrados na hipótese dos autos. Logo, não demonstrado o nexo causal de ilicitude da apelada com eventual dano moral sofrido, que, aliás, sequer restou demonstrado nos autos”, afirmou o relator.
Também participaram do julgamento do recurso, que teve votação unânime, os desembargadores Francisco Loureiro e Paulo Alcides. De http://ultimainstancia.uol.com.br/
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