O dever de um posto de combustível de prestar segurança aos seus clientes diz respeito somente à qualidade do produto, ao correto abastecimento e à adequação das instalações. A decisão foi unânime pelos ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e publicada nesta segunda-feira. Um assalto ocorrido nas dependências do posto não provocará indenização. A decisão acontece depois que dois clientes de um posto buscaram reparação civil frente ao estabelecimento depois que tiveram o carro levado por uma dupla de assaltantes, enquanto abasteciam o veículo. Para os autores, o posto teria dever de minimizar os riscos à segurança de seus clientes, com a manutenção de vigias e seguranças. A pretensão foi negada em todas as instâncias. No STJ, o ministro Massami Uyeda destacou que um posto de gasolina é local necessariamente aberto ao público, e um assalto nessas condições não está relacionado à prestação específica do serviço. “Ainda que fosse possível ao estabelecimento manter câmeras de vigilância ou cofres, a prevenção de delitos não se enquadraria em sua atividade própria”, afirmou. Do Terra
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