O Projeto de Lei que anistia candidatos com contas de campanhas eleitorais anteriores rejeitadas pela Justiça Eleitoral foi aprovado nesta terça-feira (22) pela Câmara dos Deputados. A proposta estabelece novas regras para a expedição da certidão de quitação eleitoral, que é exigida para que uma pessoa possa garantir sua candidatura a um cargo eletivo. O texto aprovado muda a interpretação dada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para a emissão da certidão de quitação eleitoral. De acordo com o projeto, os candidatos deverão apresentar à Justiça Eleitoral a prestação de contas de campanha eleitoral, ainda que as contas sejam desaprovadas. A medida ainda estabelece que o candidato pague a multa no valor equivalente ao das irregularidades detectadas, acrescida de 10 %. O projeto segue para aprovação do Senado Federal. BN
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