O Ministério do Trabalho esclareceu em uma nota técnica alguns pontos polêmicos da nova lei sobre o aviso prévio. Em vigor desde outubro de 2011, a lei ampliou de 30 dias para até 90 dias o prazo do aviso prévio, proporcional ao tempo de trabalho do funcionário. Só serão beneficiados os demitidos sem justa causa. O documento também esclarece que a legislação beneficia apenas os empregados. Quem pede demissão não está obrigado a cumprir aviso prévio superior a 30 dias. De http://www.jt.com.br/seu-bolso/
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