Uma boa comunicação com as pessoas que moram ao nosso redor é essencial para uma vida comunitária tranqüila. No entanto, isso nem sempre é possível. Desta forma, vale a pena conhecer nossos direitos para poder lidar com os vizinhos.
Vizinho barulhento
O que mais causa desentendimentos é, sem dúvida, o barulho. Existem vizinhos que acordam às 9h e vão para a cama às 3h da madrugada. Outros precisam acordar às 5h30 e, obviamente, dormem cedo. Som no volume máximo, cachorrada latindo e agito na madrugada. Tudo isso perturba, e muito, quem está à procura de sossego.
Em geral, quem mora em prédio ou em condomínios fechados pode recorrer ao síndico, que notifica o morador que estiver perturbando. Caso ele não altere seu comportamento, receberá uma multa.
Quem mora em casa
Se o caso acima não se enquadra em sua situação, será preciso ir atrás da prefeitura que, por sua vez, tem uma legislação específica para a poluição sonora.
Normalmente, é proibido fazer barulho após as 22h, mas nem sempre isso é respeitado. Quando o vizinho barulhento é um estabelecimento comercial, é mais fácil pedir ajuda.
Convenção do condomínio
E não para aí. Se um vizinho continuamente desrespeitar as regras, poderá ser obrigado a pagar uma multa adicional como está previsto na convenção do condomínio, sendo que, não havendo qualquer disposição expressa, caberá à assembléia geral, por dois terços no mínimo dos condôminos restantes, deliberar sobre a cobrança da multa.
Nesta categoria estão incluídos os condôminos que insistem em não pagar o condomínio, param seus carros em locais proibidos ou que não queiram realizar obras para a manutenção da segurança do edifício.Volte sempre: http://www.portalescolar.net/2011/10/dia-do-vizinho-23-de-dezembro-codigo.html#ixzz1hJFjIalX
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