A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou, nesta quarta-feira, o afastamento do desembargador do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, Francisco de Assis Betti, acusado de receber propina - corrupção passiva - e exploração de prestígio em Belo Horizonte, quando era juiz. Segundo o STJ, Betti mantinha acordo ilícito com uma empresa de consultoria para liberar liminar autorizando o repasse de verba do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) para prefeituras em débito com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).De acordo com a denúncia do Ministério Público Federal (MPF), Betti, a desembargadora Ângela Maria Catão, que trabalhou na 11ª Vara Federal de Belo Horizonte e mais cinco pessoas estão envolvidos ainda em liberações de mercadorias apreendidas pela Receita Federal, de acordo com fatos investigados durante a Operação Pasárgada, deflagrada em 2008.
Para o relator do caso, ministro Castro Meira, as provas colhidasl permitem concluir que existem indícios suficientes de que o denunciado aceitou vantagem indevida em razão da função judicante. “Também há prova indiciária de que o magistrado solicitou dinheiro e utilidade para influir em decisão do Tribunal Regional Eleitoral (TRE/MG) e para acelerar o processamento de recurso interposto, o que configuraria o delito de exploração de prestígio”, afirma.
Em relação à desembargadora federal, o ministro rejeitou a denúncia por ausência de justa causa para a ação penal. Segundo ele, não há como considerar configurado o crime de corrupção passiva porque as vantagens apontadas na denúncia não teriam o potencial de corromper a magistrada, tal a sua insignificância.
O desembargador foi procurado pela reportagem, mas não foi encontrado até o momento via telefone. De http://www.em.com.br/
Para o relator do caso, ministro Castro Meira, as provas colhidasl permitem concluir que existem indícios suficientes de que o denunciado aceitou vantagem indevida em razão da função judicante. “Também há prova indiciária de que o magistrado solicitou dinheiro e utilidade para influir em decisão do Tribunal Regional Eleitoral (TRE/MG) e para acelerar o processamento de recurso interposto, o que configuraria o delito de exploração de prestígio”, afirma.
Em relação à desembargadora federal, o ministro rejeitou a denúncia por ausência de justa causa para a ação penal. Segundo ele, não há como considerar configurado o crime de corrupção passiva porque as vantagens apontadas na denúncia não teriam o potencial de corromper a magistrada, tal a sua insignificância.
O desembargador foi procurado pela reportagem, mas não foi encontrado até o momento via telefone. De http://www.em.com.br/
Nenhum comentário:
Postar um comentário