Legislativo autoriza pagamento de reajuste de auxílio-moradia referente aos anos 1994-1998
RECIFE. O Natal será mais gordo para 52 políticos pernambucanos - 50 ex-deputados estaduais e dois ainda no exercício do mandato. Nos últimos quatro meses, eles receberam um total de R$979,9 mil, como parte de um reajuste de auxílio-moradia, benefício que se estenderá, ainda, por 28 parcelas, cujos valores variam de R$19.045 a R$23.611. A medida beneficia quem integrou a bancada da Assembleia Legislativa entre 1994 e 1998. Nem foi preciso recorrer ao Judiciário para conseguir o dinheiro, que sairá dos cofres da própria Assembléia.
A lista de beneficiários tem políticos de diversos partidos, como o senador Humberto Costa (PT) e o deputado federal José Mendonça Filho (DEM). Ainda inclui conselheiros do Tribunal de Contas do Estado (TCE), prefeitos e deputados federais. A decisão foi tomada em 23 de dezembro de 2010, mas os desembolsos só começaram a ser feitos em setembro deste ano por decisão administrativa do presidente da Assembleia, Guilherme Uchoa (PDT).
Uchoa tomou como base a Constituição Federal e a Lei 8448/92, que garantem isonomia e equivalência na remuneração entre os três poderes.
- Se for constatada a legalidade, no mínimo estamos diante de uma imoralidade. Trata-se de um abuso aos princípios que regem a atividade pública, como os da moralidade e da transparência. A nossa perplexidade é que a decisão partiu deles, para favorecer a si mesmos. Pode ser legal, mas nem tudo que é legal é justo - criticou Catarina Oliveira, presidente em exercício da seccional pernambucana da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
- A Mesa Diretora não fez nada escondido, nada ilegal nem nada irresponsável. Estamos seguindo uma orientação da Procuradoria da Casa. E a medida não nos beneficia, porque, do período em questão, só há dois deputados que ainda exercem mandato - retrucou Uchoa.
Uchoa disse que o mesmo pagamento está sendo recebido pelos tribunais de Justiça e de Contas e pelo Ministério Público de Pernambuco.
Assembleia seguiu exemplo de entidades de juízes
Em nota publicada como matéria paga nos jornais de quinta-feira, a Assembleia Legislativa confirmou o pagamento. Mas alega que está seguindo o que outras esferas de Poder fizeram. "Tais requisitos foram delineados por decisões definitivas proferidas pelo Supremo Tribunal Federal, pelo Superior Tribunal de Justiça, pelo Conselho Nacional do Ministério Público e ainda pelo Conselho Nacional de Justiça, em respeito à legislação infraconstitucional e também constitucional e com vistas a preservar a isonomia entre os poderes, e sobretudo, a equivalência remuneratória", assegurada, segundo a nota, pela Constituição Federal e pela Lei 8.448/92".
Pela legislação, um deputado estadual tem vencimentos equivalentes a 75% dos deputados federais. Advogado dos beneficiados, Eduardo Pugliesi disse que sequer foi necessários recorrer à Justiça. Explicou que, depois que o salário-moradia foi incorporado aos subsídios dos parlamentares federais, as associações dos Juízes Federais e dos Magistrados Brasileiros impetraram mandados de segurança pedindo o mesmo direito, em caráter retroativo, para o período de 1994 a 1998. Depois, até os ministros do Supremo incorporaram o auxílio. *Letícia Lins - 0 GLOBO - 25/12/2011
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