03 de dezembro é o Dia Mundial da Pessoa Portadora de Deficiência. Em 2000, uma novidade foi acrescentada na pesquisa - foi a primeira vez na história, que se pesquisou sobre pessoas portadoras de deficiência, objetivando saber os graus de severidade da incapacidade e não somente se a pessoa possui uma deficiência ou não.
O questionário da amostra do Censo 2000 abordou as seguintes questões sobre o tema: a existência de deficiência mental permanente que limite as atividades habituais, como trabalhar, ir à escola, brincar, entre outras; avaliação da capacidade de enxergar, de ouvir; de caminhar e subir escadas; a existência de alguma deficiência física, como paralisia permanente total, paralisia permanente das pernas, paralisia permanente de um dos lados do corpo e falta de alguma das seguintes partes do corpo: perna, braço, mão, pé ou dedo polegar.
O questionário da amostra do Censo 2000 abordou as seguintes questões sobre o tema: a existência de deficiência mental permanente que limite as atividades habituais, como trabalhar, ir à escola, brincar, entre outras; avaliação da capacidade de enxergar, de ouvir; de caminhar e subir escadas; a existência de alguma deficiência física, como paralisia permanente total, paralisia permanente das pernas, paralisia permanente de um dos lados do corpo e falta de alguma das seguintes partes do corpo: perna, braço, mão, pé ou dedo polegar.
Dos 24,6 milhões de pessoas que se declararam portadoras de deficiência (14,5% do total da população brasileira), 19,8 milhões estavam nas zonas urbanas e 4,8 milhões nas zonas rurais em 2000.
A Lei
Em termos constitucionais, a situação da pessoa portadora de deficiência física não é má. De acordo com a lei no 7.853, de 24 de outubro de 1989, publicada no Diário Oficial do dia 25/10/89, que dispõe sobre o apoio às pessoas portadoras de deficiência, está assegurado a elas o pleno exercício dos direitos individuais e sociais, além de sua efetiva integração social.
Dentro destes termos, são considerados "os valores básicos de igualdade de tratamento e oportunidade, da justiça social, do respeito à dignidade da pessoa humana, do bem-estar, e outros, indicados na Constituição ou justificados pelos princípios gerais de direito".
Na área da educação, destacamos "a oferta, obrigatória e gratuita, da Educação Especial em estabelecimentos públicos e de ensino". Na da saúde, "a garantia de atendimento domiciliar de saúde ao deficiente grave não internado". No setor profissional, "a promoção de ações eficazes que propiciem a inserção, nos setores público e privado, de pessoas portadoras de deficiência". E na área de edificações, "a adoção e a efetiva execução de normas que garantam a funcionalidade das edificações e vias públicas", facilitando o acesso dos deficientes a edifícios, locais coletivos e meios de transporte.
Condutas consideradas crime contra o portador de deficiência
No artigo 8º da Lei 7853-89, são especificadas várias condutas consideradas criminosas, perante a justiça, no que diz respeito aos portadores de deficiência.
Por exemplo: quem colocar qualquer tipo de empecilho ao aluno portador de deficiência de se inscrever em um estabelecimento de ensino, pode pegar de um até quatro anos de prisão. Como também impedir uma pessoa de ter acesso a cargo público, pelo mesmo motivo.
Negar trabalho, sem justa causa, ou colocar obstáculo na execução de ordem judicial, conforme menciona a lei, são outras atitudes puníveis com igual tempo de reclusão.
Esse artigo da lei demonstra que, pelo menos, em termos judiciais, existe respeito e atenção para com as pessoas portadoras de deficiência física, garantindo-lhes os direitos e a dignidade de indivíduos que são, que estudam, trabalham, pagam seus impostos e, portanto, podem representar politicamente a sociedade.
A pessoa que não enxerga com naturalidade a situação de uma pessoa portadora de deficiência, agindo com preconceito e impedindo-a de exercer sua cidadania, comete crime, segundo a lei vigente.Volte sempre: http://www.portalescolar.net/2011/09/dia-mundia-do-portador-de deficiencia.html#ixzz1fQqAiFHH
A Lei
Em termos constitucionais, a situação da pessoa portadora de deficiência física não é má. De acordo com a lei no 7.853, de 24 de outubro de 1989, publicada no Diário Oficial do dia 25/10/89, que dispõe sobre o apoio às pessoas portadoras de deficiência, está assegurado a elas o pleno exercício dos direitos individuais e sociais, além de sua efetiva integração social.
Dentro destes termos, são considerados "os valores básicos de igualdade de tratamento e oportunidade, da justiça social, do respeito à dignidade da pessoa humana, do bem-estar, e outros, indicados na Constituição ou justificados pelos princípios gerais de direito".
Na área da educação, destacamos "a oferta, obrigatória e gratuita, da Educação Especial em estabelecimentos públicos e de ensino". Na da saúde, "a garantia de atendimento domiciliar de saúde ao deficiente grave não internado". No setor profissional, "a promoção de ações eficazes que propiciem a inserção, nos setores público e privado, de pessoas portadoras de deficiência". E na área de edificações, "a adoção e a efetiva execução de normas que garantam a funcionalidade das edificações e vias públicas", facilitando o acesso dos deficientes a edifícios, locais coletivos e meios de transporte.
Condutas consideradas crime contra o portador de deficiência
No artigo 8º da Lei 7853-89, são especificadas várias condutas consideradas criminosas, perante a justiça, no que diz respeito aos portadores de deficiência.
Por exemplo: quem colocar qualquer tipo de empecilho ao aluno portador de deficiência de se inscrever em um estabelecimento de ensino, pode pegar de um até quatro anos de prisão. Como também impedir uma pessoa de ter acesso a cargo público, pelo mesmo motivo.
Negar trabalho, sem justa causa, ou colocar obstáculo na execução de ordem judicial, conforme menciona a lei, são outras atitudes puníveis com igual tempo de reclusão.
Esse artigo da lei demonstra que, pelo menos, em termos judiciais, existe respeito e atenção para com as pessoas portadoras de deficiência física, garantindo-lhes os direitos e a dignidade de indivíduos que são, que estudam, trabalham, pagam seus impostos e, portanto, podem representar politicamente a sociedade.
A pessoa que não enxerga com naturalidade a situação de uma pessoa portadora de deficiência, agindo com preconceito e impedindo-a de exercer sua cidadania, comete crime, segundo a lei vigente.Volte sempre: http://www.portalescolar.net/2011/09/dia-mundia-do-portador-de deficiencia.html#ixzz1fQqAiFHH
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