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sexta-feira, 10 de fevereiro de 2012

Ambev terá de pagar R$ 100 mil por humilhação a funcionário

 DivulgaçãoTST (Tribunal Superior do Trabalho) manteve a decisão de obrigar a Ambev a pagar indenização de R$ 100 mil por dano moral a um ex-funcionário. O vendedor trabalhou na companhia entre março de 2003 e julho de 2007. Durante esse período, quando não atingia as metas de vendas, era humilhado por chefes e colegas de trabalho.

De acordo com prova testemunhal, os empregados eram obrigados pelos gerentes a pagar prendas, como usar fraldão, fazer flexões e passar pelo corredor polonês, quando não atingiam as metas. Além disso, os supervisores usavam palavras de baixo calão contra eles nessas ocasiões. Uma das testemunhas afirmou que viu o autor da ação no corredor polonês e que ele era alvo de apelidos pejorativos. Baseada nessas provas, inicialmente, o juízo da 5ª Vara do Trabalho de Porto Alegre (RS) fixou a indenização por dano moral em R$ 30 mil.

O Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS), ao acolher recurso do trabalhador, majorou o valor para R$ 100 mil, por entender que a quantia fixada não atendia, a princípio, a reparação do dano causado e não levava em conta a capacidade econômica da Ambev.
"Constata-se que o procedimento ofensivo era adotado a uma coletividade de empregados, o que também se conclui pelas inúmeras ações que tramitam nessa Justiça com pedidos idênticos", destacou o TRT. "A indenização, portanto, além do caráter punitivo e reparatório, deverá também servir como medida educativa quanto à forma de tratamento dos seus empregados e no sentido de abolir definitivamente tais práticas abusivas perpetradas no desenvolvimento do contrato de trabalho".
Agora, o TST manteve o valor da indenização em R$ 100 mil. Para a ministra Maria de Assis Calsing, relatora do processo, não foi demonstrada desproporcionalidade entre o dano causado ao trabalhador e a culpa da empresa capaz de justificar a redução do valor, como pretendia a empresa. Em recurso, a Ambev alegou violação dos princípios da razoabilidade e proporcionalidade para a quantificação do dano moral.
Contatada por Época NEGÓCIOS, a Ambev afirmou que não comenta casos em andamento. Como ainda cabe recurso, a companhia prefere não se posicionar.

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