Aborto – silêncio e rito sumário**Carlos Alberto Di Franco
Em pouco mais de dois meses, sob a proteção de um gritante silêncio, foi aprovado um projeto que abre portas para a ampliação do aborto no Brasil. Segundo informação do jornal interno da Câmara dos Deputados, a iniciativa partiu do ministro da Saúde, Alexandre Padilha.
Em reunião com deputado Henrique Eduardo Alves, presidente da Câmara dos Deputados, em fevereiro deste ano, Padilha pediu que, em homenagem ao Dia Internacional da Mulher, fosse votado no plenário da Câmara, em regime de urgência, o Projeto de Lei 60/1999. O projeto trata do atendimento prioritário nos hospitais à mulher vítima de violência.
Como resultado do acordo entre o ministro da Saúde e o presidente da Câmara, o deputado José Guimarães, irmão do deputado José Genoíno e líder do PT na Câmara, pediu a tramitação do projeto em regime de urgência. Na ausência por motivo de viagem do deputado Henrique Eduardo Alves, a presidência da Câmara foi assumida pelo deputado André Vargas, secretário nacional de comunicação do PT.
O regime de urgência foi, então, aprovado por uma reunião de líderes das bancadas dos diversos partidos. Em seguida, no mesmo dia, o projeto foi emendado e apresentado ao Plenário da Câmara. O projeto foi aprovado no dia 5 de março. Três dias depois foi encaminhado para ser apreciado pelo Senado. Velocidade incomum para os padrões parlamentares.
No dia 10 de abril, já renomeado como Projeto de Lei Originário da Câmara 3/2013, ou PLC 3/2013, o texto foi aprovado pela Comissão de Direitos Humanos do Senado, após leitura de relatório favorável da Senadora Ana Rita, do PT do Espírito Santo.
No dia 19 de junho, após relatório favorável da Senadora Angela Portela, do PT de Roraima, o projeto foi também aprovado pela Comissão de Assuntos Sociais do Senado. Finalmente, no dia 4 de julho, sem que houvesse sido apresentado um único pedido de emenda, o PLC 3/2013 foi aprovado no Plenário do Senado e, em seguida, encaminhado à Presidência da República para ser sancionado.
O texto, estrategicamente, evita mencionar a palavra aborto, mas abre atalhos para sua ampla ampliação. O projeto, na sua formulação conceitual e na sua tramitação política, foi conduzido com muita esperteza, mas também com notável autoritarismo. Um tema sensível foi conduzido de costas para a sociedade. Vamos analisar o texto, amigo leitor.
O artigo primeiro afirma que os hospitais, – todos os hospitais, sem que aí seja feita nenhuma distinção -, “Devem oferecer atendimento emergencial e integral decorrentes de violência sexual, e o encaminhamento, se for o caso, aos serviços de assistência social”.
Atendimento emergencial significa o atendimento que deve ser realizado imediatamente após o pedido, não podendo ser agendado para uma data posterior. Colocou-se no mesmo pacote o aborto terapêutico e o aborto por estupro.
O atendimento integral significa que nenhum aspecto pode ser omitido, o que por conseguinte subentende que se a vítima de violência sexual estiver grávida, deverá ser encaminhada aos serviços de aborto.
Os serviços de assistência social aos quais a vítima deve ser encaminhada, que não eram mencionados no projeto original, são justamente os serviços que encaminharão as vítimas aos serviços de aborto ditos legais. É todo um jogo malandro de palavras que conduz a um objetivo bem determinado: escancarar janelas para o aborto no Brasil.
Portanto, uma vez o projeto sancionado, todos os hospitais do Brasil serão obrigados a encaminhar as vítimas de violência à prática do aborto. O projeto não contempla a possibilidade da objeção de consciência.
O artigo segundo define que, para efeitos desta lei, “Violência sexual é qualquer forma de atividade sexual não consentida”. A expressão “Tratamento do impacto da agressão sofrida”, constante do artigo primeiro do texto original, foi suprimida e substituída por “Agravos decorrentes de violência sexual”, para deixar claro que a violência sexual não necessita ser configurada por uma agressão comprovável em um exame de corpo de delito.
Uma vez que o projeto não especifica nenhum procedimento para provar que uma atividade sexual não tenha sido consentida, e o consentimento é uma disposição interna da vítima, bastará a afirmação da vítima de que ela não consentiu na relação sexual para que ela seja considerada, para efeitos legais, vítima de violência e, se ela estiver grávida, possa exigir um aborto ou o encaminhamento para o aborto por parte de qualquer hospital.
O inciso quarto do artigo terceiro menciona, ainda, como obrigação de todos os hospitais, em casos de relação sexual não consentida, “a profilaxia da gravidez”. O termo é novo. Foi estrategicamente plantado neste projeto de lei. Terá que ser regulamentado ou interpretado.
O projeto, tramitado com velocidade surpreendente e sob um silêncio antidemocrático, configura uma violência. O brasileiro é a favor da vida. Não se trata apenas de uma opinião, mas de fato medido em reiteradas pesquisas. A defesa da vida, da liberdade e dos direitos das minorias, tão duramente conquistados, conpõem o mosaico da nossa cidadania.
A presidente Dilma Roussef, em 2010, empenhou sua palavra ao rejeitar qualquer iniciativa do seu governo em favor da implantação do aborto. Compete-lhe, agora, vetar o projeto, sobretudo garantir a objeção de consciência do médico e da instituição. É o mínimo.
As passeatas mostram o nascimento de um novo Brasil. Os cidadãos exigem transparência dos seus governantes e liberdade para manifestar seus pontos de vista. E o que está em jogo não é coisa pequena. É a preservação de um valor fundamental: o direito à vida.
Carlos Alberto Di Franco, diretor do Departamento de Comunicação do Instituto Internacional de Ciência Sociais – IICS e doutor em Comunicação pela Universidade de Navarra, é diretor da Di Franco – Consultoria em Estratégia de Mídia. E-mail: difranco@iics.org.br