A Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo revogou, por unanimidade, a liminar que suspendia a venda de 50,45% da Schincariol para a Kirin. Portanto, a partir da publicação da decisão da Câmara e do aviso à juíza Juliana Morais Bicudo, da 1ª Vara Civil de Itu (SP) que havia concedido a liminar, a Kirin poderá assumir a gestão da companhia.
O julgamento, que durou cerca de uma hora, apesar do sigilo de justiça do caso concedido pela juíza Juliana Morais Bicudo, foi aberto ao público.
Participaram da sessão os irmãos Daniela, José Augusto e Gilberto Schincariol, da Jadangil, que são os acionistas minoritários da cervejaria e autores da liminar, e os advogados dos escritórios que representam a Jadangil, os dos acionistas controladores da Aleadri, e os da Kirin. Adriano e Alexandre Schincariol, da Aleadri, não estavam presentes no julgamento.
O relator desembargador do caso, Enio Santarelli Juliani, começou a sessão dizendo que o direito de preferência poderia ser exercido pelos sócios minoritários, que argumentaram que são capazes de fazer uma oferta para o controle da companhia, cobrindo os RS 3,948 bilhões já pagos pela Kirin.
“No meu entendimento, a Jadangil poderia ter entrado com a ação contra a operação, pois não há impedimento; há legitimidade. 0 que eu discuto é que havia o direito de preferência entre os sócios e que ainda falta um depósito para garantir o direito de preferência e que não foi feito”, disse Juliani. “E não acho que a entrada de um grupo estrangeiro na Schincariol seria prejudicial a companhia. Uma negociação como essa também não teria passado despercebido por ninguém”, completou o desembargador relator, desmontando o argumento dos minoritários de que eles não tinham sido avisados da negociação com a Kirin.
Ja o desembargador Pereira Caldas ressaltou que não seria prudente suspender a venda do controle da Schincariol, pois poderia prejudicar o futuro da companhia. “A disputa entre os sócios é violenta. Mas o que não pode é quebrar a empresa, e o minoritário pegar o controle e não pagar nada. Se eles querem exercer o direito de preferência, então depositem o dinheiro. E não acredito que uma empresa do porte da Kirin tenha aportado RS 4 bilhões para quebrar uma empresa ou fabricar saquê ao invés da cerveja”, ressaltou Caldas.
À decisão ainda cabe recurso, mas este deverá ser feito em instância do Superior Tribunal de Justiça (STJ). O advogado do escritório Mattos Filho, Eduardo Munhoz, que representa a Aleadri, dos sócios majoritários, comemorou a decisão da Justiça. “A sessão foi muito prudente, equilibrada.
Foi além do detalhe do caso e teve a participação de desembargadores muito experientes”, disse ao final da sessão. Os advogados da Kirin, do escritório TozziniFreire, concordaram com Munhoz, e disseram que a empresa está pronta para assumir a gestão da Schincariol, mas não comentaram sobre uma eventual oferta pela participação dos minoritários.
Já os advogados da Jadangil e os irmãos Jose Augusto, Daniela e Gilberto Schincariol Junior saíram apressadamente do tribunal sem falar com a imprensa.
Procurada, a Kirin disse que ficou satisfeita com a decisão da Justiça e que “não tem a intenção de manter os minoritários afastados e espera que possam desenvolver um relacionamento favorável com eles”. Entretanto, não comentaram sobre uma eventual proposta para comprar a participação dos minoritários. (Suzana Inhesta)
Recurso
Os advogados da Jadangil, que reúne os acionistas minoritários da Schincariol, divulgaram comunicado no qual afirmam que já elaboram recurso contra a decisão da Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo que revogou hoje, por unanimidade, a liminar que suspendia a venda de 50,45% da cervejaria para a japonesa Kirin. “Diante do surpreendente julgamento, a defesa dos minoritários informa que já elabora recurso contra a decisão”, diz a nota.
“A Câmara Reservada de Direito Empresarial admitiu que a venda das ações da Schincariol violou o direito de preferência dos acionistas minoritários mas, ao mesmo tempo, decidiu que como a compradora já fez o depósito relativo à compra, por ‘razoabilidade’, o negócio irregular deve ser tocado em frente ‘para não prejudicar a empresa’, acrescentam os advogados, na nota. Suzana Inhesta e Eulina Oliveira//http://blogs.estadao.com.br/jt-seu-bolso/page/2/