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segunda-feira, 24 de novembro de 2025

Limite do MEI muda na prática com nova regra da Receita Federal

Nova regra do MEI soma receitas do CPF e CNPJ da mesma atividade, mas deixa de fora salário CLT no limite de 81 mil e amplia fiscalização bancária sobre cartões
CLT e MEI ao mesmo tempo? Entenda a nova regra: salário CLT fica fora do limite de R$ 81 mil, mas receitas da mesma atividade via CPF e CNPJ passam a somar.

Nova norma do Simples Nacional reforça que a renda CLT não entra no limite anual de R$ 81 mil do MEI, mas determina que receitas da mesma atividade recebidas em CPF e CNPJ sejam somadas e amplia a fiscalização sobre movimentações bancárias e cartões de crédito.

Se você trabalha com carteira assinada como CLT e, ao mesmo tempo, é microempreendedor individual, a nova regra do MEI pode ter gerado muita dúvida sobre o que entra ou não no limite anual de faturamento. A Resolução 183 de 2025, que altera dispositivos da Resolução 140 de 2018, trouxe um ponto sensível: a soma de receitas recebidas tanto no CNPJ quanto no CPF, quando se tratar da mesma atividade ligada ao MEI, para efeito de enquadramento no limite de R$ 81.000 por ano.

Ao mesmo tempo, o entendimento técnico reforça que o salário CLT não entra nessa conta do limite anual do MEI, embora continue obrigatório na declaração de imposto de renda da pessoa física, em campo separado da renda da atividade empreendedora. Na prática, a regra mira principalmente quem usava contas e maquininhas diferentes para fracionar vendas e esconder parte do faturamento, e não quem tem um trabalho CLT regular em paralelo ao MEI.

O que muda com a nova regra do MEI
A Resolução 183/2025 trouxe para o texto do Simples Nacional a ideia de que as “demais receitas da atividade ou objeto principal” devem ser consideradas em conjunto, independentemente de entrarem em conta de CPF ou de CNPJ.

Isso significa que, se o microempreendedor recebe valores de vendas ou serviços da mesma atividade do MEI tanto na conta do CNPJ quanto em conta pessoal, esses recebimentos passam a ser somados para fins de apuração do limite anual.

Não importa se a maquininha está vinculada ao CPF ou ao CNPJ: se a receita é da atividade do MEI, entra na conta do faturamento.

Quando as receitas de CPF e CNPJ precisam ser somadas
O ponto central da mudança é o vínculo com a atividade principal do MEI. Se você tem um MEI com uma determinada atividade e recebe parte das vendas no CNPJ e parte diretamente no CPF, essas receitas agora devem ser tratadas como uma coisa só para o limite de R$ 81.000 anuais.

O entendimento é que todas as receitas ligadas à atividade empresarial do MEI, mesmo que caiam em contas diferentes, devem ser somadas. Mais no clickpetroleoegas

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