> TABOCAS NOTICIAS : Juiz federal confirma validade de site que vende petições feitas por IA

.

.

terça-feira, 25 de novembro de 2025

Juiz federal confirma validade de site que vende petições feitas por IA

Juiz entendeu que automatização de petições ao Juizado Especial não viola prerrogativas da advocacia
Reprodução
A elaboração de petição inicial, quando destinada aos Juizados Especiais, não é ato privativo de advogado. E a simples geração ou adaptação automática de petições por meio de inteligência artificial, sem atuação intelectual direcionada à análise individualizada do caso, não configura exercício privativo da advocacia, mas ferramenta tecnológica de auxílio documental. Tal atividade é considerada compatível com o direito constitucional de acesso à Justiça (artigo 5º, XXXV, CF).

Com base nesse entendimento, o juiz Jhonny Kenji Kato, da 27ª Vara Federal do Rio de Janeiro, negou um pedido da seccional do Rio de Janeiro da Ordem dos Advogados do Brasil, feito em maio deste ano, para suspender a plataforma digital Resolve Juizado, que vende petições iniciais feitas por IA para interessados em ajuizar ações em Juizado Especial.

A sentença rejeitou as alegações da OAB-RJ de que o site pratica exercício ilegal e mercantilização da advocacia. O juiz federal determinou, porém, que a plataforma seja ajustada para inserir avisos claros e ostensivos ao usuário, a fim de assegurar total transparência sobre a natureza do serviço.

Contexto
A OAB-RJ ajuizou ação civil pública contra o responsável pela plataforma Resolve Juizado, que oferece ao público a elaboração de petições iniciais para Juizados Especiais, por meio de inteligência artificial, ao preço de R$ 19,90. Para a seccional, essa prática configura captação indevida de clientela, mercantilização da advocacia e violação do Estatuto e do Código de Ética da categoria.

A plataforma, por sua vez, sustentou que a atividade é compatível com o jus postulandi (direito de postular por conta própria) previsto na Lei dos Juizados Especiais (Lei 9.099/95, artigo 9º). A empresa afirmou que a ferramenta apenas organiza informações fornecidas pelo próprio usuário, com auxílio da IA, e que o valor cobrado é usado para a manutenção do sistema.

Inicialmente, uma liminar da 27ª Vara Federal suspendeu as atividades do site. No entanto, o Tribunal Regional Federal da 2ª Região reformou essa liminar e manteve a plataforma no ar. Mais na conjur

Nenhum comentário:

Postar um comentário