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segunda-feira, 4 de agosto de 2025

Brasil tem meios jurídicos contra tarifaço de Trump, mas ritos são lentos e incertos

Tarifaço inventado por Donald Trump vai entrar em vigor nesta terça-feira
Além da Lei de Reciprocidade (Lei 15.122/2025), o Brasil dispõe de alguns instrumentos jurídicos internacionais para lidar com o tarifaço do governo de Donald Trump, que entrará em vigor nesta quarta-feira (6/8).

O problema é que essas alternativas costumam ter ritos demorados e passam pela Organização Mundial do Comércio (OMC), entidade que vive um momento de enfraquecimento institucional — em parte pelas ações do próprio presidente dos Estados Unidos.

Especialistas ouvidos pela revista eletrônica Consultor Jurídico acreditam que, ao tentar interferir no Judiciário brasileiro e impor como instrumento de retaliação uma tarifa de 50% a produtos do país, Trump “virou a mesa” e colocou em xeque os organismos multilaterais, que seriam o foro adequado para mediar conflitos entre Estados. O governo americano tem privilegiado acordos bilaterais ou mesmo entre blocos comerciais, como no caso recente da União Europeia.

O adiamento do tarifaço e as centenas de exceções concedidas pelos EUA esfriaram os ânimos entre Brasil e Estados Unidos e abriram caminho para a diplomacia. O temperamento imprevisível de Trump, no entanto, não dá certeza de que novas sanções podem ser descartadas — vide o exemplo indiano.

“As ações recentes dos EUA, impondo tarifas unilaterais em nome de motivos políticos ou de segurança nacional, minam a autoridade do sistema multilateral de comércio. Isso sem falar no Órgão de Apelação, que está paralisado desde 2019, quando os EUA bloquearam a nomeação de novos julgadores. Hoje uma apelação pode travar a disputa indefinidamente, já que o órgão não tem quórum para decidir”, explica Otávio Venturini, advogado e doutor em Direito e Desenvolvimento pela Escola de Direito da Fundação Getúlio Vargas.

Apesar disso, os especialistas consideram importante recorrer à OMC, já que não existe atualmente um acordo bilateral de comércio entre Brasil e EUA aplicável ao caso do tarifaço. Venturini aponta o Acordo Geral sobre Tarifas e Comércio (GATT 1994) e o Entendimento sobre Solução de Controvérsias (ESC) como instrumentos ideais de contestação. Leia tudo na conjur

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