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quarta-feira, 27 de agosto de 2025

AGU recupera quase R$ 1 milhão de servidor que abandonou o cargo

Funcionário do Incra cedido ao Senado foi exonerado de cargo em comissão, mas não comunicou a autarquia
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A Advocacia-Geral da União (AGU) obteve decisão favorável em ação de improbidade administrativa contra servidor público do Instituto de Colonização e Reforma Agrária (Incra) que recebeu salários sem trabalhar por mais de sete anos.  Com informações da assessoria de comunicação da AGU.

O funcionário da autarquia havia sido cedido ao Senado Federal, onde ocupou cargo em comissão até ser exonerado em fevereiro de 1995. Em vez de comunicar o órgão de origem, o réu decidiu não se reapresentar ao trabalho e manteve seus vencimentos ilegalmente até setembro de 2002, quando foi identificado o abandono do cargo.

Em primeira instância, o caso foi julgado prescrito, mas o Tribunal Regional Federal da 1ª Região aceitou a apelação do Incra, representado pela AGU, e condenou o réu a ressarcir os cofres públicos no valor de R$ 985 mil, acrescido ainda das custas processuais e honorários advocatícios.

Para os desembargadores, ações de ressarcimento de danos ao erário decorrentes de ato doloso de improbidade são imprescritíveis.

Atuaram no caso a Procuradoria Federal Especial junto ao Incra (PFE-Incra) e a Divisão de Cobrança Judicial da Procuradoria-Regional Federal da 1ª Região (DCJUD-1), órgãos da Procuradoria-Geral Federal, vinculados à AGU.

Para o procurador federal Fabio Comelli Dutra, da DCJUD-1, a decisão se destaca por “reforçar a importante tese de imprescritibilidade de ressarcimento ao erário, permitindo que o réu de improbidade seja efetivamente responsabilizado pelo prejuízo causado aos cofres estatais, servindo ainda de exemplo para inibir condutas semelhantes no âmbito do serviço público”.

A condenação do servidor foi baseada nos artigos 9º, 10º, 11º e 12º da Lei da Improbidade Administrativa (Lei 8.429/1992).  Processo 0000699-15.2017.4.01.3400

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