Anvisa e União queria ampliação de 6 para 12 meses
Foto: Pfüderi/Pixabay

O pedido havia sido feito pela União e pela Anvisa para ampliar o prazo para 12 meses. Em novembro do ano passado, a Primeira Seção autorizou a importação e determinou que a regulamentação seja feita no prazo de 6 meses.
Os ministros entenderam que o prazo foi amplamente discutido durante o julgamento do caso e negaram o recurso. A decisão que liberou a importação vale para o chamado cânhamo industrial (hemp), variedade de cannabis com percentual menor de 0,3% de tetrahidrocanabinol (THC), princípio psicoativo da maconha. Para o STJ, a concentração não é considerada entorpecente. Dessa forma, o cultivo não pode ser restringido devido ao baixo teor de THC.
A liberação da cannabis para fins medicinais foi decidida a partir do recurso de uma empresa de biotecnologia que buscava garantir a exploração industrial no Brasil. Apesar de a importação ser autorizada pela Anvisa, os insumos se tornam caros no mercado nacional.
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