A medida também se estende às famílias beneficiárias do BPC
ALOISIO MAURICIO/FOTOARENA/FOTOARENA/ESTADÃO CONTEÚDO
A medida também se estende às famílias beneficiárias do Benefício de Prestação Continuada (BPC). Segundo o ministro, a decisão visa equiparar o prazo do consignado ao já praticado para os serviços públicos, tornando as prestações mais acessíveis.
Alívio no valor das parcelas
Durante a coletiva de imprensa, Lupi destacou que a decisão foi tomada considerando o alto número de empréstimos consignados ativos – mais de 16 milhões – e as dificuldades financeiras enfrentadas pelos segurados.
“Estamos acompanhando a evolução desse prazo e, com isso, esperamos reduzir o peso das prestações. Chegamos a essa conclusão no início do ano devido ao grande volume de consignados existentes e ao aperto financeiro das pessoas”, explicou o ministro.
Uma instrução normativa oficializando a mudança será publicada pelo INSS nesta quinta-feira (6). A ampliação do prazo será válida para todas as modalidades de crédito consignado: o tradicional, o cartão de crédito consignado e o cartão de benefício.
Além disso, o segurado poderá renovar o crédito e contar com mais 12 meses para quitar o saldo devedor. Estudos realizados pelo INSS e pelo Ministério da Previdência indicam que uma nova regra beneficia também os bancos, já que a taxa de inadimplência nesse tipo de crédito é quase nula.
Impacto no setor financeiro
Segundo Lupi, a mudança é vantajosa para o sistema financeiro porque possibilita maior flexibilidade na negociação entre bancos e tomadores de crédito.
O anúncio ocorre pouco tempo após o Conselho Nacional de Previdência Social (CNPS) autorizar um aumento no teto de juros do crédito consignado do INSS. A taxa máxima para empréstimos pessoais subiu de 1,66% para 1,8% ao mês, enquanto o teto dos juros no cartão de crédito consignado exclusivamente em 2,46% ao mês.
O ajuste no teto dos juros foi impulsionado pela alta da taxa Selic, atualmente aplicada em 13,25% ao ano. Com o aumento dos juros básicos, muitos bancos suspenderam a oferta de crédito consignado do INSS, alegando a necessidade de um limite maior, chegando a 1,99% ao mês.
Cuidado com novos aumentos
Questionado sobre a possibilidade de novos ajustes no teto de juros, Lupi evitou a correção, mesmo diante da expectativa de que o Banco Central eleve a Selic em mais um ponto percentual em março.
“Não há uma vinculação direta entre as decisões do Copom e o crédito consignado do INSS. Nosso modelo oferece um dos menores índices de inadimplência do mercado, justamente por ter o desconto direto na folha de pagamento”, enfatizou o ministro.
Já o presidente do INSS, Alessandro Stefanutto, afirmou que a ampliação do prazo não altera significativamente o comportamento dos tomadores de crédito, que geralmente renovam seus contratos antes do vencimento.
“O prazo maior não muda essa dinâmica. O importante é que o seguro tenha prestações mais acessíveis, sem comprometer a sua subsistência, diminuindo assim a necessidade de refinanciamento contínuo”, justificou Stefanutto.
O empréstimo consignado do INSS é uma modalidade de crédito regulamentada pelo Ministério da Previdência Social, na qual as parcelas são descontadas diretamente da folha de pagamento do beneficiário.
Atualmente, aposentados, pensionistas e demais segurados do INSS podem comprometer até 45% do valor do benefício com essa linha de crédito. Esse percentual é dividido da seguinte forma:35% destinado ao empréstimo pessoal
5% para o cartão de crédito consignado
5% para o cartão de benefício
O CNPS, responsável por definir as regras e os limites de juros do consignado, é composto por seis representantes do governo federal, além de representantes de aposentados, trabalhadores e funcionários.
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