Por Ronne Oliveira
Foto: Montagem / Bahia Notícias

Agentes da Polícia Militar da 4ª CIPM foram acionados para verificar uma ocorrência de agressão contra uma pessoa na Rua G, Loteamento Bastos, em Macaúbas. Ao chegar ao local, a guarnição foi informada por populares que a vítima teria sido socorrida e levada para a UPA da região. Os militares se deslocaram até o local, onde foram informados pela unidade hospitalar que o ferido não resistiu aos ferimentos.
Em entrevista ao Bahia Notícias, o major Fabrício Gomes confirmou a prisão do suspeito em menos de 24 horas após o crime, sendo preso e reconhecido pelas testemunhas do bar.
“Começou com uma discussão de bar, entraram em briga por causa da bebida. O [suspeito] chegou lá bêbado e a vítima reclamou que ele teria bebido no seu próprio copo de bar e começou a briga. Após isso o homem usou um tijolo para arremessar na cabeça da vítima”, relata o major.
Por volta das 13h do dia seguinte, sábado (16), após o depoimento de testemunhas no bar, os policiais buscaram familiares do suspeito, e a mãe dele auxiliou informando onde ele estaria.
“No outro dia a guarnição conseguiu capturá-lo na região do cemitério. Foram feitas várias rondas e ele estava em fuga. Foi feita a prisão em flagrante e registrada em Ibotirama, e ele foi encaminhado para o Judiciário e solto. A juíza soltou o homem, pois não achou a prisão procedente”, explica o major.
Informações da delegacia local apontam que várias testemunhas no bar presenciaram a discussão, e que o suspeito tem passagens por uso de drogas. Amigos e familiares de José Marcos de Oliveira expressaram indignação nas redes sociais, questionando a justiça do país e do estado, e demonstrando preocupação com a segurança da sociedade. A família da vítima e a população da cidade manifestaram revolta e insegurança com a decisão da Justiça.
Segundo a decisão mais recente da justiça, o pedido de prisão preventiva do suspeito de ter matado José Marcos Oliveira acabou indeferido. O juiz acolheu o parecer do Ministério Público, que argumentou a ausência de demonstração de materialidade e autoria do crime.
No texto da decisão judicial, o juiz menciona que os depoimentos colhidos no inquérito policial “lançam somente suspeita, sem testemunha presencial”. Isso significa que as pessoas ouvidas pela polícia não presenciaram o crime.
Em outras palavras, não havia elementos suficientes para sustentar a prisão preventiva, como exame pericial, certidão de óbito ou testemunhas presenciais. O juiz concordou com o Ministério Público, que também se manifestou contra a prisão preventiva.
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