Na sentença, o juiz Paulo Furtado de Oliveira Filho destacou que a editora descumpriu obrigações acordadas no plano de recuperação judicial
Foto: Secom TRT/SC

Segundo matéria do InfoMoney, a administradora-judicial informou à Justiça sobre a ausência de pagamentos de determinados credores, especialmente os trabalhistas e que a Editora Três não conseguiu apresentar comprovantes de pagamento, sem prestar esclarecimentos quanto ao descumprimento das obrigações.
A empresa chegou a pedir o encerramento do processo de recuperação, mas o juiz não aceitou e decretou a falência. De acordo com a decisão, em um prazo de 10 dias, a administradora-judicial deverá apresentar uma lista de credores, descontando eventuais valores pagos o período da recuperação judicial e incluindo os créditos que não estavam submetidos ao processo.
O sindicato dos jornalistas profissionais no Estado de São Paulo afirma que a companhia não pagava os salários dos profissionais em dia havia muito tempo, situação que gerou uma greve que já perdurava quase um mês.
As revistas IstoÉ e IstoÉ Dinheiro já haviam encerrado suas respectivas publicações impressas e no dia 24 de janeiro, a editora anunciou que as revistas migrariam para o meio digital. A IstoÉ circulava desde 1976; e a IstoÉ Dinheiro, desde 1997.
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