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segunda-feira, 10 de fevereiro de 2025

Justiça considerou legítima prisão de soldado que guardava bicarbonato

O soldado pediu indenização por danos morais, alegando constrangimento ilegal. A União argumentou que a prisão foi baseada no laudo inicial
Imagem: Reprodução
O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) negou indenização a um soldado do Exército Brasileiro preso injustamente após laudo preliminar confundir bicarbonato de sódio com cocaína. O relator, desembargador Pablo Zuniga Dourado, reconheceu o erro, mas afirmou que não houve arbitrariedade na prisão, pois a detenção ocorreu dentro das funções do Estado.

Soldado ficou preso por dois dias
Em 2001, durante uma revista no 1º Regimento de Cavalaria de Guardas, um militar encontrou um pacote com substância branca na carteira de um soldado. O Exército realizou um laudo preliminar que apontou, equivocadamente, cocaína. O soldado foi preso por dois dias, até que um exame da Polícia Federal confirmou que a substância era bicarbonato de sódio.

O soldado pediu indenização por danos morais, alegando constrangimento ilegal. A União argumentou que a prisão foi baseada no laudo inicial. O TRF-1 seguiu essa tese e considerou que as medidas adotadas foram legais, afastando a responsabilidade do Estado. O Comando Militar do Planalto afirmou que não se pronunciará até a decisão final do processo.  Fonte: Metrópoles

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