Retorno das rés às atividades na corte pode gerar instabilidade em decisões, diz ministro; defesas de investigadas não se manifestaram
Fotomontagem: Imagem: Reprodução/TJ-BA

As defesas das investigadas não haviam se manifestado até a publicação deste texto.
Ao justificar a prorrogação da prisão, o ministro Og Fernandes, relator da ação penal, citou a complexidade imposta pela grande quantidade de réus e pela natureza dos crimes apurados. “A tramitação do feito se apresenta regular, em que pese os incontáveis documentos, diligências e providências imprescindíveis à sua instrução, afastando-se, pois, qualquer suposição de ilegalidade das medidas cautelares por excesso de prazo”, completou.
“Nada obstante as ações penais e o inquérito estejam avançando, não é possível afirmar que a apuração dos graves fatos denunciados foi concluída. Logo, não é recomendável permitir que as rés reassumam suas atividades neste momento, pois o retorno pode gerar instabilidade e desassossego na composição, nas decisões e na jurisprudência do TJ-BA”, afirmou Og Fernandes.
O relator explicou que, após o encerramento da fase pericial, o caso seguirá para a finalização da instrução criminal, com a realização de interrogatórios e a abertura de oportunidade para apresentação das alegações escritas.
O ministro Og Fernandes disse que o afastamento das magistradas já havia sido prorrogado em fevereiro de 2024. Segundo o ministro, persistem, contudo, os motivos que deram causa à medida cautelar. Ele diz ainda que não há excesso de prazo na tramitação do processo, considerando que são 15 acusados no total – entre os quais figuram desembargadores, juízes, servidores públicos, advogados e empresários.
Segundo Og Fernandes, a ação penal vem avançando de forma regular e encontra-se atualmente em fase de elaboração de estudos periciais determinados a partir de pedidos complementares de produção de prova feitos pelas defesas.
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