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segunda-feira, 17 de fevereiro de 2025

Estado deve dar remédio de alto custo para paciente com fibrose pulmonar

A juíza considerou injustas as negativas pelo estado e pelo município por afetarem o mínimo existencial
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O Estado tem que fornecer remédio de alto custo registrado na Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) para os cidadãos diagnosticados com doenças graves que não têm condições financeiras para comprar o medicamento.

Com esse entendimento, a juíza Karine Loyola Santos, da Vara Única de Prados (MG), determinou que o município de Prados e o estado de Minas Gerais fornecerem o remédio Esilato de Nintedanibe para uma mulher diagnosticada com fibrose pulmonar. A decisão foi por meio da concessão de tutela de urgência em procedimento comum cível movido pela paciente.

Segundo o processo, o estado e o município se recusaram a fornecer o remédio. A justificativa do primeiro foi a ausência do medicamento na lista do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (Ceaf). Já o segundo argumentou que o fármaco não faz parte da lista de distribuição do Sistema Único de Saúde (SUS). Continue lendo a matéria na Conjur

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