A juíza considerou injustas as negativas pelo estado e pelo município por afetarem o mínimo existencial
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Com esse entendimento, a juíza Karine Loyola Santos, da Vara Única de Prados (MG), determinou que o município de Prados e o estado de Minas Gerais fornecerem o remédio Esilato de Nintedanibe para uma mulher diagnosticada com fibrose pulmonar. A decisão foi por meio da concessão de tutela de urgência em procedimento comum cível movido pela paciente.
Segundo o processo, o estado e o município se recusaram a fornecer o remédio. A justificativa do primeiro foi a ausência do medicamento na lista do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (Ceaf). Já o segundo argumentou que o fármaco não faz parte da lista de distribuição do Sistema Único de Saúde (SUS). Continue lendo a matéria na Conjur
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