Segundo maioria dos ministros, aposentados não podem optar se utilizam ou não contribuições feitas antes de 1994
Marcello Casal Jr./Agência Brasil
Os aposentados não podem mais escolher entre usar ou não as contribuições previdenciárias recolhidas antes do Plano Real, de 1994, para calcular os valores de seus benefícios. Esse é o novo entendimento do Supremo Tribunal Federal, que decidiu nesta quinta-feira (21/3) contra a validade da chamada “revisão da vida toda”, voltando atrás no entendimento firmado sobre o tema pela própria corte em 2022.
Em dezembro daquele ano, o STF decidiu, por 6 votos a 5, oferecer aos aposentados que se enquadram na regra de transição prevista na Lei 9.876/1999 a possibilidade de usar todas as contribuições, inclusive as anteriores a 1994, caso fosse mais benéfico. Na ocasião, o tribunal analisou, em repercussão geral, o RE 1.276.977.
A decisão desta quinta não foi dada no mesmo RE, mas em duas ações diretas de inconstitucionalidade que tratavam, entre outras coisas, da regra de transição prevista na lei de 1999. Leia mais na conjur
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