Descumprimento pode resultar em sanções que vão de advertências e intimações até multas de até R$ 8 mil e, em casos extremos, o fechamento do estabelecimento.
Foto: Marcello Casal Jr/ Agência Brasil
O prefeito Bruno Reis (União Brasil) sancionou a Lei nº 9.805/2024, que veta o fornecimento de canudos plásticos em Salvador, a partir deprojeto do vereador André Fraga (PV). ‘Bares, restaurantes, padarias, clubes, hotéis e eventos precisam substituir os canudos plásticos por alternativas fabricadas a partir de matéria-prima reciclável, comestível ou biodegradável, as quais devem ser embaladas individualmente’, diz a nova legislação.
Os estabelecimentos terão um período de até um ano e meio para se adequar à nova norma, variando conforme o modelo do negócio. O descumprimento pode resultar em sanções que vão de advertências e intimações até multas de até R$ 8 mil e, em casos extremos, o fechamento do estabelecimento.
“Os canudos são utilizados por aproximadamente quatro minutos, mas demandam até 500 anos para se decompor. Estima-se que 4% do lixo plástico mundial seja composto por canudos. Contudo, a proibição de seu uso transcende a questão da redução da poluição ambiental; visa também à conscientização e ao incentivo à revisão dos hábitos de consumo”, afirma o vereador André Fraga.
Segundo o Instituto Oceanográfico da Universidade de São Paulo (USP), mais de 95% dos resíduos encontrados nas praias brasileiras são de plástico. “Esses detritos plásticos afetam gravemente o habitat natural e a saúde dos animais marinhos”, diz Fraga, que atua como engenheiro ambiental, presidente da Comissão de Emergência Climática e Inovação para Sustentabilidade e é doutor em Saúde Pública pela USP.
“Almejamos que, com o passar dos anos, o projeto alcance uma maior amplitude, abrangendo todos os tipos de plástico de uso único evitáveis, além de promover a conscientização da sociedade civil sobre a necessidade de minimizar o uso desses materiais”, afirma o vereador.
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