Nesta quinta-feira (24), o Senado Federal aprovou um projeto que amplia a punição ao motorista que cometer homicídio culposo, quando não há intenção de matar, e estiver dirigindo sob o efeito de álcool ou outras substâncias psicoativas. O texto, que teve origem na Câmara dos Deputados, foi alterado pelos senadores e deve voltar para nova análise dos parlamentares.
A pena vigente no país é de dois a quatro anos de reclusão. A proposta do Senado é de que a punição passe a ser de quatro a oito anos. De acordo com o relatório do senador Aloysio Nunes (PSDB-SP), aproximadamente 40 mil brasileiros morrem por ano no trânsito.
"As principais causas da violência no trânsito estão relacionadas à condução do veículo sob o efeito de álcool ou de entorpecentes e à imprudência de trafegar em velocidade acima da permitida, sendo que a impunidade contribui para que a prática de tais condutas não seja desestimulada, aumentando, a cada ano, a mortalidade no trânsito", afirma Aloysio ao defender a aprovação da proposta.
O projeto prevê ainda a criação do crime de lesão corporal grave culposa nos casos em que o condutor do veículo está sob efeito de álcool e outras substâncias psicoativas. Nessa hipótese, o motorista que provocar o acidente será punido com dois a cinco anos de reclusão. Metro1
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