Um homem foi condenado no Rio Grande do Sul por atacar a pauladas até a morte uma cadela da raça pit bull que não impediu o furto a sua casa. A decisão é da Turma Recursal Criminal do Tribunal de Justiça do estado, que manteve decisão do Juizado Especial Criminal de Pelotas, onde o crime ocorreu em julho de 2008. A pena estipulada pelo crime é de 5 meses e 10 dias de detenção, mais multa.
O caso começou a ser investigado após a Polícia Militar ter sido chamada no dia dos fatos por vizinhos. Ao chegar a casa do homem, um policial encontrou a cadela da raça pit bull morta, com a cabeça esfacelada e machucada.
O dono do animal informou ao PM que tinha sido vítima de um furto na sua casa e ficou com raiva do cão, que não impediu o arrombamento.
O dono teria dito que, “já que não prestava para cuidar da casa”, segundo a versão que teria sido apresentada no processo, ele matou o animal a pauladas com uma barra de ferro.
Denunciado pelo Ministério Público, o proprietário do cão não compareceu à Justiça e foi condenado à revelia, segundo o TJ. A defesa apelou, alegando insuficiência de provas, pois a condenação teria se baseado tão-somente na palavra do policial que atendeu à ocorrência e que não havia presenciado o crime.
A juíza relatora do recurso considerou que as provas eram suficientes para condenar o dono do animal. Apontou que o crime está demonstrado por boletim de ocorrência e que o policial militar apresentou relato seguro e consistente sobre o fato. Além disso, no dia do crime, o proprietário do cão teria confessado à morte ao delegado que registrou a ocorrência.
Os juízes da Turma Recursal Criminal apoiaram o voto da relatora e a condenação pelo assassinato do cachorro foi matida pela Justiça, informou o TJ-RS. Fonte G1 // http://folhaparanatinga.blogspot.com
O dono teria dito que, “já que não prestava para cuidar da casa”, segundo a versão que teria sido apresentada no processo, ele matou o animal a pauladas com uma barra de ferro.
Denunciado pelo Ministério Público, o proprietário do cão não compareceu à Justiça e foi condenado à revelia, segundo o TJ. A defesa apelou, alegando insuficiência de provas, pois a condenação teria se baseado tão-somente na palavra do policial que atendeu à ocorrência e que não havia presenciado o crime.
A juíza relatora do recurso considerou que as provas eram suficientes para condenar o dono do animal. Apontou que o crime está demonstrado por boletim de ocorrência e que o policial militar apresentou relato seguro e consistente sobre o fato. Além disso, no dia do crime, o proprietário do cão teria confessado à morte ao delegado que registrou a ocorrência.
Os juízes da Turma Recursal Criminal apoiaram o voto da relatora e a condenação pelo assassinato do cachorro foi matida pela Justiça, informou o TJ-RS. Fonte G1 // http://folhaparanatinga.blogspot.com
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