A Justiça do Distrito Federal negou pedido da deputada Jaqueline Roriz (PMN-DF) para receber uma indenização por reportagem que vinculou o seu nome ao suposto esquema de corrupção que ficou conhecido como mensalão do DEM.
Ela queria reparação por danos morais após reportagem do "Jornal de Brasília", publicada em agosto de 2010, que a colocou como beneficiária do esquema, de acordo com investigação da Operação Caixa de Pandora, da Polícia Federal.
Em sua defesa, o jornal afirma que o nome de Jaqueline aparece na investigação da PF e que ela foi ouvida pela jornalista antes da publicação da reportagem.
"Se o nome da autora figurava em documentos periciados pelo órgão investigativo, a ilação não era totalmente desarrazoada, e, portanto, inapta a gerar indenização por dano moral", afirma juiz.
Segundo o juiz, mesmo se a notícia estivesse errada isso não gera danos morais, "porque no conflito do direito do autor com a liberdade de imprensa e de opinião, deve ser prestigiada esta última em razão da supremacia do interesse publico".
A Justiça determinou que a deputada pague R$ 1.500 de custas processuais e honorários advocatícios para o jornal e a jornalista. Cabe recurso.
No dia 30 de agosto, a Câmara dos Deputados absolveu, em votação secreta, Jaqueline da acusação de quebra de decoro parlamentar.
Ela foi filmada recebendo dinheiro de Durval Barbosa, delator do mensalão do DEM.
A gravação é de 2006, antes de ela ser eleita deputada distrital. Mas, sua divulgação aconteceu apenas em março deste ano.
Ela também responde um inquérito no STF (Supremo Tribunal Federal) pela suposta prática do crime de peculato.
Sobre a decisão, a assessoria da deputada afirma que o advogado dela irá analisar o teor da decisão para saber se recorrerá. Jaqueline ainda diz que a decisão do juiz só foi tomada após o caso do vídeo.De Folha.com
Ela queria reparação por danos morais após reportagem do "Jornal de Brasília", publicada em agosto de 2010, que a colocou como beneficiária do esquema, de acordo com investigação da Operação Caixa de Pandora, da Polícia Federal.
Em sua defesa, o jornal afirma que o nome de Jaqueline aparece na investigação da PF e que ela foi ouvida pela jornalista antes da publicação da reportagem.
"Se o nome da autora figurava em documentos periciados pelo órgão investigativo, a ilação não era totalmente desarrazoada, e, portanto, inapta a gerar indenização por dano moral", afirma juiz.
Segundo o juiz, mesmo se a notícia estivesse errada isso não gera danos morais, "porque no conflito do direito do autor com a liberdade de imprensa e de opinião, deve ser prestigiada esta última em razão da supremacia do interesse publico".
A Justiça determinou que a deputada pague R$ 1.500 de custas processuais e honorários advocatícios para o jornal e a jornalista. Cabe recurso.
No dia 30 de agosto, a Câmara dos Deputados absolveu, em votação secreta, Jaqueline da acusação de quebra de decoro parlamentar.
Ela foi filmada recebendo dinheiro de Durval Barbosa, delator do mensalão do DEM.
A gravação é de 2006, antes de ela ser eleita deputada distrital. Mas, sua divulgação aconteceu apenas em março deste ano.
Ela também responde um inquérito no STF (Supremo Tribunal Federal) pela suposta prática do crime de peculato.
Sobre a decisão, a assessoria da deputada afirma que o advogado dela irá analisar o teor da decisão para saber se recorrerá. Jaqueline ainda diz que a decisão do juiz só foi tomada após o caso do vídeo.De Folha.com
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