Longe de ser uma terra sem lei, no WhatsApp, o que você disser pode ser usado contra você. Até nos tribunais. Brasileiros que se sentiram ofendidos com algo escrito no aplicativo de mensagem mais famoso do mundo recorreram à Justiça e conseguiram que os ofensores pagassem indenizações, que chegaram a R$ 13 mil, de acordo com casos reunidos pelo site G1.
A.* ouviu da amante do marido detalhes das relações sexuais, em mensagens também enviadas a sua filha, uma criança. J. foi alvo de piadas após um conhecido espalhar boatos de um caso entre eles. A.D. era constantemente chamada de “gorda”, “feia”, “bunda mole” e “bigoduda” pelo chefe. R. teve fotos íntimas incluídas em montagem pornográfica. Em comum, as quatro foram alvo de assédio pelo WhatsApp (leia os casos abaixo). “Aquilo que podiam ser palavras ao vento agora ficam todas registradas nessa praça digital, que, por ser pública, tornam o ato ridicularizante”, resume Patrícia Peck Pinheiro, advogada especialista em direito digital. Ela lembra que, desde a entrada em vigor do Marco Civil da Internet em 2015, as empresas que mantêm plataformas digitais deixaram de ser responsabilizadas judicialmente pelo conteúdo publicado por usuários - só passam a ser alvo se descumprirem determinações da Justiça, como a de remover postagens.
Mulher ridicularizada em grupo com 17 homens
J., de 21 anos, era alvo de comentários em um grupo de WhatsApp composto por 17 homens. G., um dos integrantes, sugeria em áudios e mensagens ter tido relações sexuais com ela e ter sido o responsável por tirar a virgindade da moça. Até ser avisada por uma amiga, que começou a se relacionar com uma das pessoas do grupo, a jovem desconhecia o teor do bate-papo. Ao saber, pediu à família do ofensor que intercedesse, mas não foi atendida. Foi aí que resolveu processá-lo por difamação e danos morais. No dia 13 de janeiro deste ano, o Tribunal de Justiça de São Paulo negou um recurso da defesa e determinou pagamento de indenização de R$ 10 mil. "De maneira injustificada, o réu teve o intuito de prejudicar a reputação da autora. Não se demonstrou nos autos que autora e réu tenham tido algum relacionamento anterior, onde tenha restado mágoa ou ressentimento por parte do réu que o tenha levado a praticar tais atitudes", diz o desembargador Silvério da Silva, na decisão de 2ª instância. Ainda cabe recurso. G. também responde a um processo criminal por difamação, diz o advogado de J., Alexis Claudio Muñoz Palma.
Ofendida por amante do marido
Em maio de 2016, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul decidiu que A. recebesse R$ 2 mil da amante do marido, que a ofendeu em mensagens por WhatsApp. Ser chamada de “coitada”, “otária”, “burrinha” e “chifruda”, disse a mulher, a fez entrar em depressão, o que a obrigou a abandonar o emprego. Não bastasse as ofensas dirigidas a ela, teve de lidar com mensagens e ligações feitas diretamente à filha, então com 9 anos. "Em verdade, o que se mostra contrário ao direito – muito mais do que a infidelidade do marido – são as diversas ofensas promovidas pela ré em desfavor da autora, ofensas essas que ultrapassam a esfera do mero dissabor”, afirmou o desembargador Roberto Behrensdorf Gomes da Silva, relator do processo.