A Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (PFDC), órgão do Ministério Público Federal (MPF), encaminhou à Procuradoria-Geral da República (PGR), nesta sexta-feira (18), uma representação na qual questiona a constitucionalidade do Decreto nº 9.685, de 15 de janeiro de 2019, que altera as regras para a posse de armas no Brasil. Para a PFDC, as novas regras “ampliam de modo ilegal e inconstitucional as hipóteses de registro, posse e comercialização de armas de fogo, além de comprometer a política de segurança pública - direito fundamental de todas as pessoas, especialmente no tocante ao direito à vida”.
A partir deste entendimento, a PFDC encaminhou à procuradora-geral da República, Raquel Dodge, representação pela propositura de arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF) contra o referido decreto. Na exposição de motivos, a procuradora federal dos Direitos do Cidadão, Deborah Duprat, e o PFDC adjunto, Marlon Alberto Weichert, ressaltam que o decreto usurpa a função legislativa pelo Poder Executivo, cabendo à União a prerrogativa de legislar privativamente sobre o tema. Além disso, questionam que o novo regulamento enfraquece as atribuições da Polícia Federal quanto ao exame dos fundamentos de necessidade de porte de arma na declaração, por parte do requerente, desfazendo, assim, o regime de permissividade restrita. A representação questiona também a quantidade de arma permitida por pessoa e a falta de comprovação do que as novas regras chamam de “efetiva necessidade”. Outro ponto destacado é a necessidade de um "cofre ou local seguro com tranca" em locais com crianças, adolescentes e pessoas com transtornos mentais. Para os procuradores, o simples fato de possuir tais recursos não significa que eles foram devidamente utilizados, ou seja, que foram observadas as cautelas necessárias para impedir o empoderamento indevido da arma de fogo por pessoas inaptas ao seu uso. "A iniciativa de ampliar a posse de armas de fogo reforça práticas que jamais produziram bons resultados no Brasil ou em outros países. Sua adoção sem discussão pública, ademais, atropela o processo em andamento de implantação do Sistema Único de Segurança Pública - SUSP, fruto de longa discussão democrática e caminho para uma redefinição construtiva do modo de produzir segurança pública no País", ressaltam os procuradores.
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