por Cláudia Cardozo**Foto: Sesab
O Estado da Bahia foi condenado a indenizar uma mulher em R$ 60 mil por danos morais e materiais por erro médico durante um parto no Hospital Tsylla Balbino, em Salvador. A indenização corresponde a R$ 20 mil por danos estéticos e R$ 40 mil por danos morais. Segundo os autos, durante o parto cesáreo no hospital foi deixado uma “compressa grande em ceco” no abdômen da parturiente, “a qual passou a experimentar crises de dores abdominais e vômitos, somente cessando com a retirada cirúrgica do corpo estranho”. Ela ficou com cicatriz e sequelas psicológicas após o acontecido. A decisão de 1º grau foi mantida pela 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA). De acordo com a relatora do caso, desembargadora Lígia Ramos, é “incontestável que a situação vivenciada pela autora supera um mero dissabor ou aborrecimento cotidiano, atingindo o seu patrimônio moral e estético, concretizando a ofensa a eles”. Testemunhas comprovaram o sofrimento da mulher até a retirada da compressa. O Estado questionou a decisão de 1ª instância, principalmente sobre os valores arbitrados na sentença. Segundo a relatora, os valores da indenização foram pautados em “critérios equitativos e justos, utilizando o bom senso e a moderação, a tornar adequada a manutenção do quantum original”. A Justiça, nos dois graus de jurisdição, julgou improcedente o pedido da autora para receber dois salários mínimos até a “data limite de expectativa de vida do brasileiro fixado pelo IBGE", pois não ficou comprovado qualquer gasto da autora e redução da capacidade laborativa. A desembargadora pontuou que a condenação cumpre dois papeis: punir e educar os réus. BN
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