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sexta-feira, 19 de outubro de 2012

Lewandowski absolve todos os 13 acusados de formação de quadrilha


Lewandowski absolve todos os 13 acusados de formação de quadrilha
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Ricardo Lewandowski, revisor da Ação Penal 470, absolveu nesta quinta-feira (18) todos os 13 réus acusados de formação de quadrilha no Capítulo 2 do processo do mensalão. O ministro ainda mudou o voto para absolver parlamentares condenados por ele no Capítulo 6, que tratava do crime de corrupção passiva. Lewandowski aderiu à tese lançada anteriormente pela ministra Rosa Weber, para quem os réus nem sempre se associam como quadrilha para cometer crimes. Na visão de Weber, manifestada no Capítulo 6, há situações em que os réus fazem apenas uma coparticipação para obter vantagens individuais. O magistrado releu grande parte do voto da ministra, argumentando que só existe quadrilha quando os réus se associam de forma permanente para perturbar a paz social. Ele destacou que os acusados devem sobreviver apenas do produto do crime, o que, em sua opinião, não ocorreu em relação aos 13 réus. Lewandowski ainda criticou o trabalho do Ministério Público Federal (MPF), que segundo ele, não está fazendo a diferenciação necessária entre coparticipação de réus e formação de quadrilha nos crimes que envolvem mais de três pessoas.  “O órgão acusatório entende que as penas possam ser tênues ou insatisfatórias para a resposta penal que o Estado deve dar aos ilícitos, aí agrega a formação de quadrilha. Nós, juízes, que trabalhamos na área técnica, precisamos separar o joio do trigo”, argumentou. O ministro criticou o fato de o MPF ter usado termos diferentes para se referir à quadrilha – como “organização criminosa” e “associação criminosa”. Lewandowski entendeu que não é possível fazer a aproximação semântica entre os termos, afirmando que isso prejudicou a denúncia. “Essa verdadeira miscelânea conceitual, a meu ver, enfraqueceu sobremaneira as imputações assacadas contra os réus, em especial José Dirceu [ex-chefe da Casa Civil]”. Ao encerrar as considerações, ele alterou o voto no Capítulo 6. A mudança resultou em empates em relação a dois réus que tinham placar de 6 votos a 4 pela condenação: o deputado federal Valdemar Costa Neto (PR-SP) e o ex-tesoureiro do PL (atual PR) Jacinto Lamas. A situação deles será definida apenas no final do julgamento, na fase de dosimetria das penas, juntamente com os empates no crime de lavagem de dinheiro imputado aos ex-deputados José Borba (PMPD-PR), Paulo Rocha (PT-PA) e João Magno (PT-MG) e o ex-ministro dos Transportes Anderson Adauto (PL). A sessão foi encerrada logo após o voto do revisor, e será retomada na próxima segunda-feira (22) com os votos dos ministros Rosa Weber, Luiz Fux, Antonio Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes, Marco Aurélio Mello, Celso de Mello e o presidente Carlos Ayres Britto. BN

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