Na época, o Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE-AL) considerou os dois inocentes das acusações. O MPE recorreu, mas Versiani arquivou o recurso.
Em sua acusação, o MPE sustenta que, para configurar abuso de poder econômico, a legislação exige apenas que o fato tenha potencial para interferir no equilíbrio da eleição, e não no resultado do pleito. A Procuradoria afirma que a conduta em questão é extremamente grave e teve esse potencial.
O MPE ressalta ainda que a aplicação da inelegibilidade a Fernando Collor e Galba Novaes não pode ser afastada pela derrota dos então candidatos, que não chegaram a disputar o segundo turno da eleição para o governo de Alagoas no ano passado.
Um outro recurso que também será reconsiderado pelo TSE é da Gazeta de Alagoas, veículo de propriedade de Collor. Uma decisão do TRE-AL aplicou multa de 50 mil UFIRs ao jornal por causa das denúncias. A defesa recorreu da decisão, afirmando que o MPE violou o direito da ampla defesa, mas o TSE arquivou o recurso.
Ao justificar a reabertura, o ministro afirmou que a controvérsia dos processos merece ser examinada pela corte. Caso sejam condenados, Collor e Novaes podem ficar inelegíveis por oito anos. De Terra.com
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